A importância do registro de marca e os impactos do uso indevido no comércio eletrônico
O registro de marca é um dos principais instrumentos de proteção jurídica dos ativos intangíveis de uma empresa. Em um mercado cada vez mais competitivo e digitalizado, a marca não representa apenas um sinal distintivo, mas um verdadeiro patrimônio, capaz de agregar valor, reputação e segurança às atividades empresariais. Nesse contexto, o uso indevido de marca e a contrafação se apresentam como práticas recorrentes e altamente prejudiciais, especialmente no comércio eletrônico.
A marca integra o rol dos bens protegidos pelo direito da propriedade industrial, conforme a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI), garantindo ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional. Contudo, essa proteção plena somente é assegurada mediante o registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A ausência de registro fragiliza a posição jurídica do titular, dificultando a comprovação da titularidade e a adoção de medidas administrativas e judiciais eficazes contra infratores.
O uso indevido de marca ocorre quando terceiros utilizam, reproduzem ou imitam sinais distintivos alheios, com ou sem pequenas variações, sem autorização do titular, com o objetivo de se beneficiar da reputação já consolidada no mercado. Já a contrafação consiste na reprodução ou imitação ilícita de produtos e marcas, geralmente associada à comercialização de mercadorias de qualidade inferior, o que pode causar danos econômicos, concorrência desleal e prejuízos à imagem da marca original.
No ambiente digital, essas práticas são potencializadas. O crescimento dos e-commerces e marketplaces facilitou a disseminação de anúncios irregulares, muitas vezes realizados de forma massiva, anônima e com grande alcance. Plataformas digitais passaram a ser utilizadas como verdadeiras vitrines para a venda de produtos contrafeitos ou que fazem uso indevido de marcas, o que dificulta a fiscalização e amplia os prejuízos aos titulares de direitos.
Além dos impactos financeiros diretos, como a perda de vendas e a redução da participação de mercado, o uso indevido de marca compromete a confiança do consumidor e pode gerar danos reputacionais irreversíveis. O consumidor, ao adquirir um produto falsificado acreditando ser original, tende a associar eventuais defeitos ou baixa qualidade à marca legítima, afetando sua credibilidade.
Diante desse cenário, o registro de marca assume papel estratégico. Ele não apenas confere exclusividade legal, mas também viabiliza mecanismos mais ágeis de defesa, como notificações extrajudiciais, denúncias em plataformas digitais, remoção de anúncios irregulares e ajuizamento de ações judiciais com maior segurança jurídica. Ademais, o registro é requisito fundamental para a implementação de estratégias de proteção da marca no ambiente online, conhecidas como Online Brand Protection, que envolvem monitoramento contínuo, prevenção de infrações e atuação coordenada junto a marketplaces e órgãos competentes.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de normas claras sobre a proteção marcária, ainda há desafios a serem enfrentados, sobretudo no ambiente virtual. A velocidade das infrações, a pulverização dos vendedores e a limitação de mecanismos preventivos tornam indispensável uma atuação jurídica especializada, preventiva e estratégica para empresas e empresários.
Assim, o registro de marca não deve ser visto como mera formalidade, mas como investimento essencial para a segurança jurídica, a valorização do negócio e a sustentabilidade da empresa no longo prazo. A proteção adequada da marca é medida indispensável para mitigar riscos, combater práticas ilícitas e preservar a identidade e a reputação empresarial em um mercado cada vez mais digital e dinâmico.