22/06/23 por Noemi Lopes em Artigos , Direito Societário

Formas distintas de apuração e pagamento de Haveres

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Existem circunstâncias em que a permanência de sócios em uma Sociedade não tem mais sentido. Independente do motivo, há a necessidade de liquidação se um dos sócios do negócio precisar se desfazer da sua parte na empresa e sair da parceria, ou de exclusão de sócio por justa causa, falecimento ou interdição de sócio ou algum sócio precisa se divorciar. 

Nessa hora, é inevitável a discussão sobre a forma correta de apuração de haveres para chegar ao montante devido e garantir que o processo não gerará problemas no futuro 

Mas o que é a apuração de haveres? 

Apuração de haveres é um procedimento que tem como objetivo avaliar qual é o montante de dinheiro devido a um sócio pela Sociedade ou Companhia, no caso de uma S/A. O procedimento deve ser feito em fases, respeitando todos os trâmites legais e garantindo que o resultado final será justo para todas as partes.  

No que concerne ao método de apuração de haveres, a regra geral é a de predominar o que está descrito na cláusula contratual, seja Contrato Social, Estatuto ou Acordo de Sócios.  

Entretanto, não é raro encontrar Contratos Sociais e/ou Estatutos mal redigidos, que efetivamente não normatizam como devem ser calculados os haveres do sócio retirante ou como deve ser pago, o que acaba fazendo incidir, na maioria das vezes, a regra subsidiária disciplinada pelo art. 1.031, caput e § 2º, do Código Civil de 2002, e, hoje, do art. 606, caput, do Código de Processo Civil de 2015.  

Segundo os mencionados dispositivos legais, caso não disponha diferentemente o contrato social, o cálculo do valor da participação do sócio retirante se dá “com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado” (CC 1.031) e considerando “o valor patrimonial apurado em balanço de determinação.  

Tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma” (CPC 606), devendo os haveres serem pagos em 90 dias da data da liquidação (CC 1.031, § 2º). 

Entretanto, na apuração de haveres entre os sócios ou acionistas de uma empresa, há diversos tipos de apurações ou Valuation, algumas mais usualmente utilizadas, mas nada impede que o Contrato Social ou Acordo de sócios pactuem a apuração de forma diversa.  

O artigo 3º, inciso VIII, da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), prevê a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários sejam objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, exceto às normas de ordem pública. 

Quais as formas de apuração ou Valuation das quotas ou ações do sócio/acionista retirante/excluído/falecido? 

Existem diversos meios para se fazer a avaliação de empresas, uma vez que se deve considerar seu porte, ramo de atividade e outras particularidades. 

Método pelo valor patrimonial 

O método mais simples de avaliação de empresas é o de valor patrimonial, que consiste em avaliar o valor de bens e direito (ativo) menos as obrigações e deveres (passivo). E em outras palavras, é o valor do patrimônio líquido constante no balanço patrimonial. 

Método por valor de Liquidação 

Este método de Valuation consiste em avaliar o montante referente à venda dos ativos tangíveis (que podem ser mensurados monetariamente) da empresa após a liquidação de suas dívidas com fornecedores. De modo geral, é o valor mínimo pelo qual uma empresa deve ser vendida. 

Método por valor de Mercado 

O método de avaliação de empresas por valor de Mercado aplica-se a empresas de capital aberto (presentes na bolsa de valores), baseando-se no valor das ações. Nesse método, define-se um período de tempo e calcula-se a média ponderada do preço das ações da empresa naquele período e divide-se pela quantidade de ações. 

Múltiplos EBITDA 

O método de Múltiplos EBITDA consiste em levantar o resultado operacional líquido e multiplicá-lo pelo múltiplo em outras transações do mesmo segmento de mercado. Os valores dos múltiplos variam com frequência, pois sofrem interferência da situação econômica do país, do segmento de mercado, entre outros fatores. 

Método Fluxo de Caixa Descontado 

É o método de valuation mais utilizado, por meio do qual se avalia o mercado e suas tendências e projeta-se o fluxo de caixa futuro aplicando uma taxa de desconto adequada ao segmento. Esse método exige mais entendimento do ambiente em que a empresa se situa, seu posicionamento e projeções de crescimento. 

Método de Balanço de Determinação  

Conforme jurisprudência, o Balanço de Determinação prevalece na apuração de haveres, tendo como data-base a ocorrência da resolução societária. Em processos de cisão ou dissolução parcial de sociedades vem sendo bastante indicado pelos magistrados a utilização do Balanço de Determinação, como metodologia para apurar o valor de empresas e dos haveres judiciais junto aos seus acionistas ou quotistas, ainda assim, o Balanço de determinação não é normatizado pelo CFC ou pelos órgãos de perícia técnica contábil. 

Apuração de Haveres através de Liquidação de Sentença 

Quando o Contrato Social ou Acordo de Sócios é omisso quanto a forma de apuração ou quando há controvérsia sobre a metodologia para apuração, a liquidação através de sentença judicial torna-se necessária. Nesse caso, o legislador irá eleger o método nos casos em que os contratos sociais forem omissos ou insuficientes a respeito da apuração de haveres.  

A discussão relativa aos motivos que acarretam a obrigação de pagar haveres (morte, exclusão, divórcio, recesso e retirada) e até mesmo a sua própria apuração usualmente são submetidas ao crivo do Judiciário.  

As batalhas travadas a esse respeito são longas e sempre ultrapassam o prazo de pagamento previsto em contrato social, permitindo com que a empresa se organize financeiramente e fazendo com o que o sócio/herdeiro amargue o tempo sem a devida contraprestação pelas quotas.  

Diante desse raciocínio é que as decisões judiciais têm sido proferidas no sentido de que, escoado o prazo estabelecido no contrato social, a quitação dos haveres deve se dar de forma imediata, em detrimento ao quanto estabelecido no ato constitutivo. 

Concluindo, todo o cuidado é pouco na elaboração de cláusula de apuração de haveres, devendo-se especificar o tratamento a ser dado, seja na hipótese de recesso do sócio, seja na hipótese de sua exclusão pela maioria ou falecimento/divórcio.  

No silêncio ou dubiedade do contrato, os juízes e os tribunais atribuem papel de arbitrar o método a ser apurado, que pode acabar sendo muito prejudicial à Sociedade e aos sócios. Um acordo de sócios ou Contrato bem elaborado é essencial para fazer com que cada sócio esteja previamente alinhado com as “regras do jogo”. 

Para minimizar as disputas durante a elaboração do contrato, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada, como a da Emrich Leão Advogados.  

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