08/02/24 por Suélem Faria em Artigos , Direito imobiliário

NIRF/CIB: O Guia Completo para Proprietários de Imóveis Rurais

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Nos últimos anos, tem sido evidente o aumento da importância dos documentos e registros para garantir a legalidade e regularidade de propriedades e bens imóveis no Brasil. Um dos elementos cruciais nesse contexto é o Número de Inscrição do Imóvel Rural (NIRF), agora também conhecido como Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Ambos são temas relevantes para aqueles que buscam compreender e assegurar a regularidade de suas propriedades, não apenas no Estado de Goiás, mas em todo o território nacional. 

Por se tratar de um entre diversos documentos necessários, é comum haver dúvidas acerca da consulta NIRF, sua solicitação e sua relevância. Adicionalmente, a substituição da sigla por outra, a CIB, pode gerar ainda mais incertezas e confusões. 

O que é o NIRF/CIB? 

O NIRF, originalmente Número de Inscrição do Imóvel Rural, é uma identificação única, vinculada à matrícula do imóvel, atribuída a cada propriedade rural no Brasil. Este número é utilizado para diversos fins, desde a identificação perante órgãos governamentais até o controle do Cadastro Ambiental Rural (CAR), passando pela comprovação de regularidade do imóvel. Recentemente, o termo foi substituído pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), entretanto, os cadastros de imóveis rurais realizados até 2021 continuam a utilizar o termo NIRF como número de identificação. 

Legislação e Procedimentos 

A legislação que regulamenta o NIRF/CIB encontra-se principalmente no âmbito federal, alinhando-se com o Código Florestal e as normativas específicas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).  

Como Solicitar o NIRF? 

O NIRF é emitido através do sistema do CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais) da Receita Federal. Para emitir, basta acessar o Coletor Web e preencher a solicitação de inscrição. Para isso, é necessário realizar o cadastro do imóvel rural, seguindo as instruções específicas para cada tipo de imóvel. 

Caso o cadastro já exista, porém, esteja incompleto ou desatualizado, o processo também pode ser realizado no site da Receita Federal, onde é possível acessar os dados do imóvel, como transações ou débitos. 

Em situações em que o número do NIRF não esteja presente no cadastro, é possível consultar o cartório de registro de imóveis da cidade responsável pela área ou conferir a matrícula do imóvel para obter essa informação. Dependendo da situação cadastral, pode ser necessário atualizar os dados ou solicitar um novo CIB, sendo possível obter auxílio nesse processo junto ao cartório. 

Como Fazer a Consulta NIRF? 

Embora documentações incompletas possam não conter o NIRF, é crucial conhecer esse dado. A consulta do NIRF/CIB pode ser realizada no site do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), utilizando o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como referência. 

Com o CCIR em mãos, é possível obter o número de identificação do imóvel rural e outros detalhes relevantes sobre ele, como tamanho e matrícula. 

Para realizar a consulta NIRF, basta acessar o site do CAFIR, preencher os dados solicitados (presentes no Certificado) e realizar a busca. Caso não haja o número do NIRF no cadastro, é necessário seguir os passos para sua solicitação, conforme explicado anteriormente. 

É importante ressaltar que a consulta NIRF não está disponível para o público, sendo necessário fornecer outros dados para acesso. Isso contribui para a segurança e gerenciamento dos dados de imóveis rurais no Brasil. 

Importância da Regularidade 

Manter o NIRF/CIB regularizado é vital para evitar entraves legais e garantir a segurança jurídica do proprietário. Além disso, a regularidade é um requisito para a obtenção de financiamentos e créditos rurais, impactando diretamente na viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade rural. 

Em transações como compra e venda, é imperativo realizar os trâmites necessários e manter todos os documentos atualizados. A Receita Federal utiliza esses documentos para análise de pagamentos, débitos e outras situações, todos vinculados ao proprietário do imóvel. 

Serviços que demandam o NIRF incluem o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), emissão de comprovantes de situação do imóvel, emissão de certidões negativas de débitos e comprovação de regularidade perante órgãos fiscalizadores, abertura de empresas sediadas em propriedades rurais, entre outros. 

Pagamento de Impostos: Um dos Usos do NIRF 

O NIRF desempenha um papel fundamental no pagamento de impostos, pois todos os pagamentos são vinculados a esse número de identificação do imóvel. 

Por exemplo, para consultar a situação do imóvel em área rural, o governo e instituições financeiras, como as de crédito rural, utilizam esse número. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um dos impostos que só podem ser pagos mediante a apresentação do NIRF, devendo ser pago anualmente, caso a terra esteja dentro das condições estabelecidas. 

Esse imposto funciona como uma forma de regulação para terras improdutivas, reduzindo o valor do imposto conforme o investimento ou utilização do território. Mesmo os proprietários que estão isentos do pagamento do ITR precisam apresentar documentação do território, que também requer o NIRF. 

Em suma, o NIRF/CIB é uma peça-chave na legalidade e regularidade das propriedades rurais no Brasil. Manter os documentos atualizados e em conformidade com a legislação é essencial para a segurança jurídica e o sucesso das atividades desenvolvidas em propriedades rurais.

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