11/03/24 por Cristina Viana em Artigos , Controladoria Jurídica

Sua empresa está preparada para o Domicílio Judicial Eletrônico?

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A partir do dia 1º de março de 2024 começou a correr um importante prazo de 90 dias para as grandes e médias empresas brasileiras: o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico.  Quem não fizer, a partir de 30 de maio o cadastro será compulsório com base nos dados das empresas na Receita Federal do Brasil. As pequenas e microempresas não são obrigadas a fazer o cadastro, notadamente porque possuem endereço eletrônico na REDESIM.   

Desde que foi lançado, o Domicílio Judicial Eletrônico passou a ser primeiramente voluntário e a primeira etapa envolveu o cadastro de bancos. A atual etapa é mais abrangente, já que atinge todas as empresas privadas do País, estimando-se em torno de 20 milhões de pessoas jurídicas.   

As empresas passarão a receber as citações e intimações por intermédio do Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma digital para concentração de todas as comunicações de processos de todos os tribunais do País.   

Citação e intimação por meio eletrônico já são uma realidade   

O artigo 246 do Código de Processo Civil foi alterado em 2021 para estabelecer que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citado no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.  

Desde então, o CNJ vem trabalhando na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, quando então regulamentou a lei através da Resolução CNJ 455 para que as comunicações dos processos sejam realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico.  

Prazos e penalidades 

O envio de citações do Judiciário na Plataforma deverá ter sua confirmação de recebimento em até 03 dias e as intimações em até 10 dias corridos.  

Se não houver confirmação do recebimento da citação  e se não justificar por qual motivo ela não houve a confirmação, poderá ser aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa como ato atentatório à dignidade da Justiça.   

Novidades na prática   

A utilização da plataforma visa fazer com que as ações judiciais tenham maior celeridade e eficiência, já que as comunicações via Correios ou oficial de justiça podem demorar muito mais tempo.   

Os usuários deverão se atentar para o funcionamento da plataforma porque todas as comunicações passarão a serem feitas na ferramenta. Atenção especial para o cadastro atualizado e a permissão de quem deverá ter acesso ao sistema, para evitar perda de prazos e também a aplicação de multas.   

O CNJ divulgou um Manual do Usuário que deverá ser analisado pelas empresas que se encaixam no perfil desta nova etapa do programa.   

A utilização da plataforma por todos os Tribunais do País é obrigatória e a expectativa é que muito em breve atinja também as pessoas físicas.   

O cadastro correto das empresas na Receita Federal do Brasil é de extrema relevância, já que os dados ali constantes poderão ser utilizados para o cadastro compulsório.   

É importante que as empresas recebam orientação de seus departamentos jurídicos ou então de escritórios que os atendem para evitar perda de prazos ou o cadastro com dados equivocados. 

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