22/05/25 por Emily MaÍsa em Artigos

O REGISTRO DE MARCA COMO ESTRATÉGIA DE NEGÓCIO PARA CLÍNICAS E MÉDICOS: DA SEGURANÇA JURÍDICA À CONQUISTA DE CREDIBILIDADE NO MERCADO DA SAÚDE

O REGISTRO DE MARCA COMO ESTRATÉGIA DE NEGÓCIO PARA CLÍNICAS E MÉDICOS: DA SEGURANÇA JURÍDICA À CONQUISTA DE CREDIBILIDADE NO MERCADO DA SAÚDE O REGISTRO DE MARCA COMO ESTRATÉGIA DE NEGÓCIO PARA CLÍNICAS E MÉDICOS: DA SEGURANÇA JURÍDICA À CONQUISTA DE CREDIBILIDADE NO MERCADO DA SAÚDE - Icon

No competitivo setor da saúde, clínicas e profissionais médicos têm adotado diversas estratégias para se diferenciar no mercado, transmitir credibilidade e assegurar a confiabilidade de seus serviços. Entre essas práticas, destaca-se, cada vez mais, a valorização do registro de marca — instrumento reconhecido como parte essencial da inteligência de negócios e do posicionamento estratégico da atividade profissional.

Mais do que uma exigência burocrática ou um recurso meramente estético, o registro de marca — seja referente à identidade de uma clínica ou ao nome profissional de um médico — constitui uma estratégia eficaz para a proteção jurídica e o fortalecimento da reputação no mercado. E é exatamente essa a abordagem deste artigo: como o registro de marca pode contribuir para a consolidação da credibilidade e a segurança jurídica na atuação de profissionais e instituições da área da saúde? 

O QUE É O REGISTRO DE MARCA E QUEM PODE TÊ-LO? 

O registro de marca é a maneira de garantir que apenas uma pessoa física ou jurídica possa usar determinado nome, logotipo ou símbolo para representar produtos ou serviços em que atua. No Brasil, esse registro é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Dessa forma, registrar uma marca corresponde à aquisição de sua titularidade e, com isso, assegura-se a proteção legal contra o uso indevido por terceiros, prevenindo imitações e resguardando a reputação construída ao longo do tempo.

Outro aspecto relevante a ser considerado na área da saúde é a importância da proteção tanto do nome de uma clínica quanto do nome profissional do médico. Assim, profissionais que já possuem, com o seu próprio nome pessoal, reconhecimento no mercado ou almejam construí-lo, devem considerar o registro de marca como uma medida legítima e necessária. Esse registro confere ao titular o direito de impedir que terceiros utilizem indevidamente sua identidade profissional com o intuito de obter vantagens indevidas. Por isso, se alguém usar a marca sem autorização, é possível tomar as medidas necessárias para resolver a situação, seja por meio de um acordo extrajudicial ou entrando com uma ação judicial, uma vez que o direito ao uso exclusivo recai sobre o titular do nome registrado ou sobre aqueles aos quais ele conceder autorização expressa.

OS RISCOS REAIS DE NÃO TER REGISTRO DE MARCA

Muitos médicos e clínicas ainda operam com nomes “informais”, confiando apenas na criação de logotipos, redes sociais ou presença local. No entanto, sem o registro oficial, esses nomes não pertencem legalmente ao profissional ou à clínica — mesmo que sejam usados há anos. Dessa forma, optar por não realizar o registro de marca da sua clínica ou do seu nome profissional, significa correr os seguintes riscos:

Perda do nome: outra pessoa pode registrar o mesmo nome antes de você e impedi-lo de continuar usando;

Ações judiciais: o uso de nome semelhante a uma marca já registrada pode resultar em processos e indenizações;

Desvalorização da imagem: sem exclusividade, sua marca pode ser confundida com outras, perdendo força no mercado;

Dificuldade de expansão: o registro de marca é fundamental para proteger a identidade comercial de uma empresa ou profissional, uma vez que agrega valor ao negócio, facilita licenciamentos e franquias e serve como ativo intangível.

O risco de não ter o registro de marca já foi reconhecido, inclusive, em uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.847.987 - MS (2019/0216666-4), o que evidencia ainda mais a relevância do registro de marca no contexto da saúde. Na ocasião, uma clínica médica de Brasília, denominada Ultramedical, ajuizou ação após constatar que outras clínicas, localizadas em Mato Grosso do Sul, utilizavam denominação idêntica. Como a clínica brasiliense possuía o registro da marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o STJ reconheceu a violação de seus direitos e determinou o pagamento de indenização por danos materiais pelas clínicas infratoras.

Tal decisão reforça a importância do registro de marca como instrumento de proteção e consolidação da identidade institucional e profissional. Ainda que a utilização indevida ocorra em outro estado, o titular do registro possui respaldo legal para impedir o uso não autorizado e pleitear reparação por eventuais prejuízos. O registro não apenas garante segurança jurídica, como também previne conflitos, fortalece a reputação perante o público e agrega valor ao nome utilizado na atividade médica. Para profissionais que almejam desenvolver uma trajetória sólida ou ampliar seus serviços, registrar a marca representa uma medida estratégica indispensável.

OS BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCA PARA CLÍNICAS MÉDICAS 

Se você é responsável por uma clínica médica ou consultório, o registro de marca é parte vital da gestão e crescimento do negócio.

Entre os benefícios, estão:

  • Blindagem contra concorrência desleal: impede que outras clínicas usem nomes semelhantes;
  • Fortalecimento da identidade da clínica: sua marca se torna um ativo protegido e valorizado;
  • Facilidade para franquias ou expansão: o registro é necessário para licenciar o uso da marca;
  • Valorização do negócio: em casos de venda, fusão ou sucessão, a marca registrada agrega valor patrimonial.

Além disso, é possível registrar logotipo, slogan e nome fantasia, garantindo proteção completa.

OS BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCA PARA MÉDICOS AUTONOMOS

Mesmo médicos que atuam como autônomos, sem o nome de uma clínica especificamente, também devem considerar o registro de marca, especialmente se utilizam o próprio nome profissional como identidade de mercado. 

Entre os principais benefícios do registro de marca para médicos, destacam-se:

  • Prevenção contra o uso indevido: impede que terceiros utilizem nomes idênticos ou semelhantes, evitando confusão no mercado;
  • Exclusividade no uso da identidade profissional: assegura o uso exclusivo do nome em materiais institucionais, campanhas publicitárias e redes sociais;
  • Proteção da reputação construída: resguarda o prestígio profissional desenvolvido ao longo da carreira;
  • Amparo jurídico contra violações: possibilita medidas legais em caso de uso indevido da imagem ou nome profissional.

Vale reforçar que o INPI permite o registro de marca tanto por empresas quanto por pessoas físicas que exercem atividade formal, sendo perfeitamente possível – e necessário – o registro do próprio nome para os médicos. 

A DISTINÇÃO ENTRE REGISTRO DE MARCA, CNPJ E CRM

É fundamental compreender que o registro de marca não se confunde com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou com o registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Cada um desses instrumentos possui finalidades distintas e complementares.

O CNPJ é um número identificador emitido pela Receita Federal, necessário para que uma clínica ou consultório médico possa exercer atividades empresariais de forma regular, sobretudo para fins fiscais e tributários. Já o CRM é o registro que habilita o médico a exercer legalmente a profissão, comprovando sua qualificação e autorização junto ao respectivo conselho de classe.

Por outro lado, o registro de marca, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tem por finalidade assegurar ao titular o direito exclusivo de uso de determinado nome, logotipo ou outro sinal distintivo que identifique seus serviços ou produtos no mercado. Ele protege a identidade visual e reputacional da marca, impedindo que terceiros utilizem sinais idênticos ou semelhantes que possam causar confusão ao público.

Um erro comum é acreditar que, por já ter um CNPJ ou estar inscrito no CRM, o nome utilizado está protegido. Isso não é verdade. Nem o CNPJ, nem o registro no Conselho Regional de Medicina garantem exclusividade do nome como marca. Apenas o registro junto ao INPI assegura esse direito.

Portanto, embora o CNPJ, o CRM e o registro de marca sejam elementos importantes no exercício da atividade médica, apenas este último confere proteção à identidade comercial e à imagem construída no mercado, sendo essencial para estratégias de posicionamento e diferenciação profissional.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE REGISTRO?

De forma resumida, o processo de registro de marca compreende etapas técnicas que exigem atenção e planejamento. São elas:

  1. Busca prévia no INPI: etapa inicial indispensável para verificar a existência de registros anteriores ou pedidos semelhantes que possam impedir o deferimento da marca;
  2. Protocolo do pedido: consiste na formalização do requerimento junto ao INPI, incluindo informações do titular, área de atuação, classificação da marca e elementos distintivos como nome e/ou logotipo;
  3. Publicação e acompanhamento: o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), permitindo manifestações contrárias de terceiros;
  4. Concessão do registro: na ausência de oposição ou após análise das impugnações, o INPI concede o certificado de registro, com validade de 10 anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, conforme interesse do titular;
  5. Gestão pós-registro: mesmo após a concessão, é necessário monitorar eventuais pedidos de nulidade, além de observar os prazos para renovação.

Embora o procedimento possa ser conduzido diretamente pelo interessado, é comum a contratação de especialistas em propriedade intelectual, a fim de garantir maior segurança jurídica e evitar equívocos que possam comprometer o andamento ou a validade do processo.

A MARCA COMO ATIVO ESTRATÉGICO: PROTEÇÃO NO PRESENTE, RECONHECIMENTO NO FUTURO

A leitura deste artigo evidencia que, no contexto altamente competitivo e pautado pela confiança do setor da saúde, a marca passou a representar um dos ativos mais relevantes para profissionais e instituições. Quando devidamente registrada, ela simboliza: (a) um diferencial competitivo; (b) um indicativo de profissionalismo e credibilidade; e (c) um ativo intangível com potencial de valorização contínua.

Tanto para profissionais que buscam consolidar sua trajetória na medicina quanto para aqueles que desejam expandir suas clínicas, o registro de marca constitui uma medida estratégica e indispensável. Trata-se de uma forma de proteção jurídica e, ao mesmo tempo, de fortalecimento da identidade no mercado. 

Independentemente do estágio da carreira — seja no início da atuação médica, na consolidação de um consultório ou na expansão de serviços — a marca representa um patrimônio valioso. Como tal, deve ser protegida, desenvolvida e reconhecida. O registro, seja do nome da clínica ou da identidade profissional do médico, vai além da segurança legal: é um investimento na construção de uma imagem sólida, exclusiva e confiável. 

É importante não aguardar o surgimento de conflitos para reconhecer a importância da proteção marcária. Agir preventivamente assegura controle, valorização e diferenciação no mercado. Por fim, diante de dúvidas ou da necessidade de orientações personalizadas, é recomendável a consulta a profissionais especializados em propriedade intelectual, aptos a oferecer soluções alinhadas aos objetivos específicos de médicos e estabelecimentos de saúde.

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