05/06/25 por Emily MaÍsa em Artigos

DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) E DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN): O QUE MUDA COM A NOVA ERA DIGITAL DO JUDICIÁRIO?

DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) E DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN): O QUE MUDA COM A NOVA ERA DIGITAL DO JUDICIÁRIO? DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) E DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN): O QUE MUDA COM A NOVA ERA DIGITAL DO JUDICIÁRIO? - Icon

O Poder Judiciário brasileiro está passando por um processo intenso de transformação digital, com o objetivo de tornar a comunicação processual mais eficiente, segura e acessível. Duas ferramentas importantes nesse cenário são o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Essas mudanças impactam diretamente pessoas físicas, empresas e entidades públicas que participam de processos judiciais, exigindo maior atenção quanto ao acompanhamento dos atos processuais e aos prazos legais.

AFINAL, O QUE SÃO E QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O DJE E DJEN? 

Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital que centraliza o recebimento de citações e intimações de todos os tribunais do país. Com ele, empresas e cidadãos passam a ter um endereço eletrônico único para receber comunicações oficiais dos processos judiciais em que forem parte.

A inscrição no sistema é obrigatória para todas as pessoas jurídicas registradas na Receita Federal, conforme as regras da Resolução CNJ nº 455/2022.

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

O DJEN é uma iniciativa que busca unificar as publicações judiciais de todos os tribunais brasileiros em um único diário eletrônico. Isso substitui a necessidade de acessar diários específicos de cada tribunal, facilitando o acesso à informação processual por advogados e partes interessadas.

COMO ISSO AFETA EMPRESÁRIOS E EMPRESAS?

Se você ou sua empresa está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), é essencial conhecer as novas regras sobre prazos processuais, especialmente no que diz respeito à leitura das citações e intimações eletrônicas. Esses prazos, agora informatizados, exigem mais atenção e agilidade.

Entenda abaixo como ocorrerão as citações e intimações eletrônicas, assim como os seus respectivos prazos: 

CITAÇÕES ELETRÔNICAS

O sistema envia uma notificação ao domicílio judicial eletrônico.

  1. Quando a citação eletrônica for confirmada:

O prazo processual passa a contar a partir do quinto dia útil após a parte citada ter confirmado a leitura.

  1. Quando a citação eletrônica não for confirmada:

Para pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa a contar 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.

Para pessoas jurídicas de direito privado: o prazo ainda não se inicia. Nessa situação, será necessário realizar nova citação, e a ausência de confirmação precisa ser justificada, sob risco de aplicação de multa.

INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS

O sistema envia intimações e demais comunicações processuais. 

  1. Quando houver confirmação de leitura:

O prazo começa a correr a partir da data da confirmação. Caso essa confirmação ocorra em um dia não útil, o prazo será contado a partir do primeiro dia útil seguinte.

  1. Quando não houver confirmação: 

O prazo terá início 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico.

RESPONSABILIDADES E RECOMENDAÇÕES PARA EMPRESAS E EMPRESÁRIOS

Apesar de os escritórios jurídicos continuarem acompanhando as comunicações processuais, o uso do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) atribui responsabilidades diretas às empresas. Isso é especialmente relevante nos casos de citações e intimações endereçadas à própria pessoa jurídica, bem como nas situações em que a resposta depende de informações, documentos ou decisões internas da parte envolvida.

Portanto, é fundamental que as empresas e empresários estejam atentos às seguintes recomendações:

  1. Mantenha os dados cadastrais da empresa atualizados junto ao DJE, para não perder nenhuma citação ou intimação;
  2. Acesse o sistema do DJE com regularidade; 
  3. Avise os profissionais e/ou escritórios jurídicos parceiros imediatamente ao receber qualquer comunicação oficial pelo domicílio judicial eletrônico.
  4. Esteja preparado para fornecer respostas rápidas quando for necessário cumprir prazos processuais.

O QUE MUDA COM O DJE?

Com a obrigatoriedade do Domicílio Judicial Eletrônico, a forma como empresas e cidadãos recebem citações e intimações judiciais foi profundamente alterada. 

Confira as principais mudanças:

1. Centralização da comunicação judicial

Todos os tribunais agora utilizam o DJE para enviar intimações e citações às partes cadastradas, substituindo comunicações por correio, publicação em diário oficial e, em muitos casos, a atuação do oficial de justiça.

2. Prazos mais rígidos e automáticos

As partes têm prazos determinados para ler manualmente as citações ou intimações recebidas. Caso não haja leitura dentro do prazo, o sistema registra a leitura tácita. Isso significa que o prazo processual começa a contar automaticamente, mesmo que a parte não tenha acessado a mensagem.

3. Obrigatoriedade de cadastro e atualização

Empresas devem manter cadastro atualizado, com pessoa(s) responsável(eis) pelo monitoramento do sistema. A omissão pode gerar prejuízos processuais, como perda de prazos ou até revelia.

4. Mais agilidade e transparência

O processo de citação e intimação fica mais rápido, seguro e acessível. As informações ficam disponíveis online, com registros de envio, leitura e prazo, garantindo mais controle e rastreabilidade.


O QUE MUDA COM O DJEN?

Em relação aos prazos processuais, no DJEN, a contagem do prazo tem início no primeiro dia útil após a data da publicação, sendo esta considerada como o dia seguinte ao da disponibilização do conteúdo no sistema. 

Além disso, com o DJEN, o sistema de publicação dos atos judiciais se torna mais transparente e unificado. Isso facilita a localização de decisões judiciais, despachos e demais movimentações processuais, reduzindo erros e aumentando a segurança jurídica.

Para empresas e empresários, isso representa:

  1. Maior agilidade na divulgação de decisões;
  2. Redução de riscos por perda de prazos.
  3. Mais controle e previsibilidade no andamento dos processos.

CONCLUSÃO

A digitalização do Judiciário é um caminho sem volta, e as ferramentas como o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) são fundamentais para modernizar a forma como os processos são comunicados.

Essas mudanças trazem benefícios, mas também exigem atenção redobrada quanto aos prazos processuais. O não acesso às comunicações dentro do prazo legal pode gerar graves prejuízos, como a perda de prazos e a revelia.

Sendo assim, é necessário ter profissionais e escritórios jurídicos parceiros preparados para acompanhar todas essas novidades e garantir a segurança jurídica dos empresários e empresas nesse novo cenário digital.

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