30/04/26 por Emily MaÍsa em Artigos

Você pode perder sua marca por não renovar no prazo? Entenda quando e como agir para proteger seu ativo empresarial

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A gestão de uma marca vai muito além do momento do registro. Para empresários e gestores, é essencial compreender que a marca é um ativo estratégico, muitas vezes diretamente ligado ao valor do negócio, à reputação no mercado e à geração de receita. Nesse cenário, a renovação do registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não deve ser tratada como uma tarefa meramente burocrática, mas como uma etapa crítica de proteção patrimonial e continuidade empresarial.

De acordo com a legislação brasileira, o registro de marca tem validade de 10 anos a partir da concessão, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos. O pedido de renovação deve ser apresentado no último ano de vigência (prazo ordinário), sendo ainda admitido um prazo adicional de 6 meses após o vencimento, mediante pagamento de retribuição adicional. Caso não haja manifestação dentro desses prazos, o registro é extinto e a empresa perde o direito de exclusividade, abrindo espaço para que terceiros registrem a mesma marca ou sinais semelhantes.

Apesar dessa previsão legal, a prática mais segura — especialmente no ambiente corporativo — é iniciar o controle da renovação com pelo menos um ano de antecedência. Essa antecipação permite planejamento, revisão estratégica do portfólio de marcas e evita falhas operacionais que podem resultar na perda de um ativo relevante. Para empresas que possuem diversas marcas registradas, essa organização não é apenas recomendável, mas essencial.

Um ponto que merece destaque, sobretudo diante das recentes evoluções administrativas, é que o INPI tem se tornado cada vez mais eficiente, digital e automatizado. Nos últimos anos, o órgão implementou melhorias relevantes nos seus sistemas, incluindo a emissão automática de certificados e a digitalização integral dos procedimentos, o que reduziu significativamente a burocracia e aumentou a previsibilidade dos processos. Hoje, inclusive, os certificados são emitidos em formato digital, com assinatura eletrônica, o que facilita a comprovação da titularidade e da vigência da marca.

Essa evolução tecnológica, embora positiva, traz um ponto de atenção importante: o sistema do INPI também se tornou mais eficiente na identificação de prazos e no reconhecimento automático da expiração de registros. Em outras palavras, não há margem para depender de eventuais atrasos ou falhas administrativas do órgão. Uma vez ultrapassado o prazo legal sem a devida renovação, o sistema processa a extinção do registro, com efeitos diretos sobre a perda do direito.

Isso reforça a necessidade de uma gestão ativa e preventiva por parte das empresas. Diferentemente do passado, em que procedimentos eram mais morosos e, por vezes, toleravam inconsistências operacionais, o cenário atual exige maior rigor no acompanhamento dos prazos. A automatização, ao mesmo tempo em que traz agilidade, também elimina “zonas de conforto” que poderiam existir em sistemas menos eficientes.

Além da perda do direito de exclusividade, a não renovação pode gerar impactos financeiros relevantes. Empresas que exploram suas marcas em contratos de licenciamento, franquia ou parcerias comerciais podem enfrentar questionamentos e até pleitos indenizatórios, caso deixem de manter a proteção ativa. A marca deixa de ser um ativo juridicamente protegido, afetando diretamente a segurança jurídica das relações comerciais estabelecidas.

Sob a ótica da governança corporativa, a gestão de marcas deve ser tratada com o mesmo nível de atenção dedicado a contratos, obrigações fiscais e compliance regulatório. A antecipação do controle de renovação, aliada ao uso de ferramentas e assessoria especializada, reduz riscos, evita prejuízos e assegura a continuidade da proteção legal.

Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo e orientado por ativos intangíveis, a marca representa posicionamento, valor e confiança. A perda desse ativo por falha de gestão de prazo é um risco evitável — e, muitas vezes, irreversível. Por isso, a atuação preventiva e o acompanhamento técnico por advogado especializado em propriedade intelectual são medidas estratégicas para garantir que esse patrimônio permaneça protegido e alinhado aos interesses do negócio.

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