02/02/23 por Frederico Silvestre em Artigos , Direito tributário

Economia e ganho financeiro: limitar contribuição aos terceiros (sistema S) a 20 salários-mínimos pode incrementar fluxo de caixa das empresas

Economia e ganho financeiro: limitar contribuição aos terceiros (sistema S) a 20 salários-mínimos pode incrementar fluxo de caixa das empresas Economia e ganho financeiro: limitar contribuição aos terceiros (sistema S) a 20 salários-mínimos pode incrementar fluxo de caixa das empresas - Icon

Empresas com folha de pagamento superior a 20 salários-mínimos, com exceção daquelas tributadas com base no Simples Nacional, podem incrementar o fluxo de caixa e aliviar custos reduzindo a carga tributária, a partir do questionamento de exigência imposta pela União. Trata-se da contribuição a terceiros (sistema S), ou contribuições parafiscais, um custo fixo obrigatório para empresas equivalente a, como regra geral, 5,8% do valor da folha salarial. É possível, no entanto, questionar judicialmente essa exigência fiscal e limitar o custo mensal a 20 salários-mínimos.

Uma empresa que possua uma folha de pagamento no valor de R$ 100.000,00, por exemplo, gasta R$ 5.800,00 por mês com a contribuição a terceiros, adotando como parâmetro a alíquota padrão de 5,8%. Caso essa contribuição esteja limitada a 20 salários-mínimos, o custo para a empresa é de R$ 1.510,32 por mês, resultando uma economia mensal de R$ 4.289,68. Nesse exemplo, a medida pode representar um incremento de R$ 51.476,16 no caixa da empresa, em um ano, fora os valores relacionados aos últimos 60 meses, que podem ser objeto de recuperação.

A economia e o ganho financeiro obtidos com essa medida estão respaldados por dispositivos legais. Existe um entendimento de que toda a contribuição apurada a partir de uma base superior a 20 salários-mínimos torna-se indevida, como explica o advogado Frederico Silvestre, sócio responsável pela área Tributária do Emrich Leão Advogados:

“A Lei nº 6.950/1981 unificou a base contributiva das empresas para a Previdência Social e das contribuições parafiscais, estabelecendo que estas estão sujeitas ao limite de 20 salários-mínimos, conforme previsto no parágrafo único, de seu artigo 4º. Posteriormente, o Decreto-lei nº 2.318/86 alterou a sistemática de apuração das contribuições, a partir da qual restou definido que o referido limite não se aplicaria à apuração das contribuições previdenciárias patronais. Logo, em relação às demais contribuições com função parafiscal, o legislador não instituiu nenhuma alteração, ficando mantido o limite estabelecido pela Lei nº 6.950/1981”, analisa o advogado.

Frederico Silvestre organizou um guia com orientações para que as empresas saibam a maneira de limitar o valor da contribuição a terceiros (sistema S) a 20 salários-mínimos. No e-Book “Redução de Carga Tributária e Recuperação de Valores – questionamento das contribuições a terceiros”, ele explica como é possível recuperar valores gastos com as contribuições parafiscais nos últimos 60 meses. O material está disponível para download aqui.

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