Acordo de quotistas na sociedade limitada
Existem inúmeras regras para funcionamento da Sociedade Limitada que interessam apenas aos sócios e sucessores, motivo pelo qual o Acordo de Quotistas (também chamado de acordo de sócios) possui larga utilização porque vai tratar de assuntos que não estão contidos no contrato social da sociedade limitada ou na legislação. A finalidade, portanto, é disciplinar temas específicos de interesse dos sócios, estabelecer regras de condução nos negócios e, de consequência, prevenir conflitos durante a realização das atividades societárias.
Trata-se de um contrato assinado entre dois ou mais sócios que desejam estabelecer as regras de organização e funcionamento da sociedade, os direitos e obrigações às quais se obrigam perante si, a sociedade, herdeiros e terceiros, ou apenas porque desejam prescrever pactos relativos a direitos patrimoniais dos contratantes enquanto sócios. O Acordo de Quotistas possui efeito vinculante entre os sócios signatários, mesmo com disposições que não constam do contrato social.
Importante dizer que o Acordo de Quotistas se caracteriza por ser um contrato que confere segurança aos sócios porque, dentre outros motivos:
- contempla um prazo para sua vigência, geralmente longo, ou quando celebrados por prazo indeterminado possuem uma condição para sua extinção;
- infere o efeito vinculante das partes signatárias e também dos sócios que ingressarem na sociedade e, obrigatoriamente, aderem às suas disposições;
- estabelece a definitividade das obrigações nele previstas;
- confere caráter personalíssimo às partes, contendo elementos que são a motivação para continuarem juntos;
O contrato social da sociedade limitada precisa ter previsão expressa sobre a aplicação supletiva da Lei das Sociedades Anônimas para que o Acordo de Quotistas tenha eficácia, nos termos do art. 1.053 do Código Civil Brasileiro , isto porque é o art. 118 da Lei das Sociedades Anônimas que regula o que pode ser tratado no instrumento, conferindo eficácia aos ajustes dos sócios sobre temas podem ser incluídos no acordo. Dentre eles:
Termos para a compra e venda de quotas, cláusulas de bloqueio ou direito de preferência, critérios de avaliação, forma de pagamento de haveres
Com relação à cessão de quotas, os sócios ajustam os termos para a compra e venda das participações societárias. Podem estabelecer, assim:
- Cláusulas “tag along” - direito que um sócio possui para acompanhar o outro na venda de suas quotas a terceiros, pelo preço previamente estabelecido. Um terceiro que fizer proposta para comprar as quotas de um sócio, fica obrigado à aquisição das quotas de todos os sócios que exercerem o tag along.
- Cláusulas “drag along” – direito que um sócio possui de exigir que os demais sócios também vendam as suas quotas ao terceiro que realizar oferta de compra, muitas vezes essa condição de comprar da totalidade dos quotistas é determinante para o investidor.
- Cláusulas “lock up” - acordo entre as partes por um período de manutenção de suas quotas, ou seja, um período determinado em que os sócios não poderão vendê-las ou onerá-las.
- Direito de preferência - se uma parte deseje alienar suas quotas, as demais partes do acordo terão preferência ao terceiro interessado, nas mesmas condições da oferta realizada ou recebida. Igual previsão poderá ser feita na sucessão por herdeiros
- Cláusulas de bloqueio - visam restringir a livre cessão e transferência de quotas para proteger e manter o poder de determinado sócio ou grupo de sócios.
Quóruns para tomada de decisões da sociedade, acordos de comando e de defesa
- Quóruns Sociais - existem vários quóruns legais para deliberações dos sócios, podendo ser fixados percentuais diversos para cada matéria que for discutida e aprovada.
- Acordo de Comando - visa a organização do poder de controle da sociedade. Por tais acordos, os sócios procuram obter ou manter o controle da sociedade limitada, ajustando seus interesses de tal forma a permitir o exercício do poder de controle sobre a sociedade.
- Acordo de Defesa - Visa resguardar os sócios minoritários, possibilitando que estes se organizem contra o poder do sócio controlador. A principal vantagem do acordo de defesa está na possibilidade de unir sócios minoritários de tal forma a armá-los, juridicamente, com meios mais eficazes de resistir ao grupo controlador.
Prerrogativas da administração, poderes, regras para escolha e substituição dos administradores
- Nomeação e poderes - quais as competências deverão ter os administradores da sociedade, quem são eventualmente impedidos mesmo se qualificados, se a prerrogativa de indicação é de algum sócio e quais serão os poderes a eles atribuídos.
- Regras para substituição - quem ficará no lugar do administrador na hipótese de falecimento ou impedimento, mantidos os critérios de nomeação para indicação de seu substituto.
- Conselho de Administração ou Consultivo - existência ou não de órgão que direciona o trabalho do administrador, podendo ser composto por terceiros não sócios (governança) ou pelo sócio fundador que será no futuro minoritário e continuará administrando.
Outros interesses da sociedade que forem incluídos e aprovados no acordo
- Cláusula de não concorrência ou de novos negócios - uma regra comum nos Acordos de Quotistas é a obrigação de não concorrência dos sócios com atividades da sociedade no local em que são desenvolvidas, bem como é comum dispor sobre a obrigação das partes manter a confidencialidade de seus termos.
- Confidencialidade – desejam os sócios que seus interesses particulares não estejam transcritos no contrato social, por uma questão de sigilo comercial, mas estejam previstos e disciplinados no Acordo de Quotistas.
- Forma de pagamento de haveres - na hipótese de falecimento de sócio, prever sobre o ingresso ou não de herdeiros e como calcular o valor da empresa
- Admissão de herdeiros – eventuais critérios para admissão ou vedação dos herdeiros e sucessores do sócio falecido, interditado ou falido.
- Critério de avaliação da sociedade - valor de mercado, avaliações periódicas realizadas pelos sócios
- Distribuição de lucros – definição acerca de sua proporcionalidade ao capital social ou não, periodicidade, reservas
É usual os sócios valerem-se de várias dessas cláusulas um mesmo Acordo de Quotistas que pode ter por objeto qualquer matéria sobre a qual as partes possam transigir e convencionar dentro da legalidade. Assim, desde que os pactos sejam estabelecidos dentro da licitude, sem ferir de maneira direta ou indireta o contrato social e a lei, o Acordo de Quotista serve para estruturar cláusulas que mantenham o equilíbrio na relação originalmente almejada pelos sócios.
Importante dizer que não existe um modelo padrão de Acordo de Quotistas, elaboramos um instrumento que regulamentará com eficiência as relações societárias envolvidas. Entre em contato com um de nossos especialistas e marque uma reunião para discutir o caso concreto da sua empresa.