PERSPECTIVAS PARA O AGRONEGÓCIO NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Dentre os assuntos atuais do meio negocial brasileiro, um dos mais falados, sem dúvidas, é o contexto da reforma tributária, com a primeira parte de seu texto sancionado em dezembro de 2023, a qual trás uma série de mudanças nos tributos, suas organizações, alíquotas e necessidades, para os mais variados setores da economia nacional.
Diante disso, o Agronegócio, setor que representa aproximadamente 30% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, é visto como um dos setores em que os efeitos e as perspectivas dessa reforma tributária devem ser analisados e debatidos, da melhor maneira possível, para que seja feita a melhor adaptação com essas novas normas.
Dessa forma, quais são as perspectivas e os cenários para o Agronegócio nacional conforme o processo de adequação para a reforma tributária?
REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE O PRODUTOR RURAL GANHA COM AS NOVAS REGRAS
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe avanços importantes para o agronegócio, como a redução de alíquotas sobre insumos, isenção do Imposto Seletivo em alguns casos e diferimento do pagamento dos novos tributos.
Produtos e serviços essenciais à produção rural terão alíquota 60% menor no IBS e na CBS, o que reforça a competitividade do setor. Estão incluídos: farelo de milho para ração, bioinsumos, sêmen e embriões bovinos, além de serviços “dentro da porteira”, como plantio, manejo, preparo do solo, colheita e manutenção de máquinas.
O Imposto Seletivo — conhecido como “Imposto do Pecado” — incidirá sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e álcool. Pesticidas que se enquadrarem na regra de alíquota reduzida estarão isentos, evitando impacto negativo à atividade agrícola.
Outro ponto favorável é o diferimento do pagamento dos tributos. Em vez de recolher o imposto ao vender para a processadora, o produtor pagará apenas quando o produto for destinado ao consumidor final. Isso melhora o caixa e facilita o planejamento financeiro da atividade.
AMPLIAÇÃO DOS PRODUTOS QUALIFICADOS NA CESTA BÁSICA E HORTÍCOLAS, QUE POSSUEM ALÍQUOTA 0% E DOS ALIMENTOS COM REDUÇÃO DE ALÍQUOTA EM 60%
Os produtos qualificados na cesta básica, são aqueles produtos julgados essenciais para a alimentação contínua e regular do brasileiro. Por isso, faz sentido a sua redução máxima de imposto, em prol de diminuir o custo desses produtos tanto para o produtor, quanto para o consumidor, assim, facilitando seu acesso. Pelo texto da reforma tributária, houve a ampliação dos produtos qualificados nessa cesta básica, transmitindo a eles também o benefício da alíquota 0%. Entre as inclusões, cabe citar:
. Inclusão de aveias e farinhas;
. Inclusão de vários tipos de queijos e requeijão;
. Inclusão do tempero sal; e
. Inclusão de proteína animal como carnes em geral e peixes, comercializados a peça por peso em kilograma (exceto alguns como bacalhau, atum e salmão).
Outra categoria de produtos que contará com alíquota zero são os hortícolas — que abrangem alimentos oriundos da horticultura, como frutas, verduras, legumes e ervas comestíveis. Com a Reforma Tributária, esse grupo será ampliado para incluir também as flores, reconhecendo sua relevância econômica e o fato de integrarem o mesmo ramo da agricultura especializada.
É válido falar, que ficou por decidido a previsão de regra que inclua as hortícolas na alíquota 0%, mesmo que em diferentes formas, como: cortados, fatiados, picados, ralados, torneados, descascados, lavados, desfolhados, embalados, resfriados ou higienizados. Ou seja, não aplicando a alíquota 0% apenas na forma “crua” da hortícola.
Houve, também, a ampliação dos alimentos qualificados para o benefício da alíquota reduzida em 60%. Foram incluídos nessa categoria:
. O extrato de tomate;
. O Atum enlatado e os Salmonídeos (alimentos derivados de salmões e trutas); e
. O pão de forma.
O IMPOSTO DO PECADO
A aprovação da EC 132/2023 trouxe a criação do imposto seletivo, comumente denominado como “imposto do pecado”, que incidirá sob produtos prejudiciais a saúde, como bebidas alcoólicas e cigarros, e produtos prejudiciais ao meio ambiente, como os veículos movidos a combustão. Logo, esse imposto irá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação desses produtos.
No cenário do Agronegócio, esse imposto terá algumas particularidades em favor do produtor rural e de toda cadeia econômica do setor. Dentre essas particularidades, temos: a não incidência desse imposto sobre caminhões, uma vez que eles são essenciais para o transporte de mercadorias no Agronegócio; alíquotas que serão aplicadas de maneira progressiva sobre as bebidas alcoólicas, a variar de acordo com o teor alcoólico da bebida, que quanto maior o teor, maior a alíquota; regime tributário favorecido para bebidas alcoólicas artesanais, que poderão ter alíquotas menos onerosas, em vista de incentivar a produção destas; e a alteração da base de cálculo dos produtos fumígenos, que passará a ser considerado o valor de venda no varejo, na composição do valor de referência (que será definido posteriormente por meio de legislação ordinária com base em cotações, índices ou preços vigentes na data do fato gerador, em bolsas de mercadorias e futuros, em agências de pesquisa ou agências governamentais), assim, sendo praticada uma alíquota mais condizente com a realidade do mercado.
OS BIOCOMBUSTÍVEIS NA REFORMA TRIBUTÁRIA
Alinhada às diretrizes internacionais de sustentabilidade, a Reforma Tributária brasileira adota como um de seus pilares a promoção da proteção ambiental por meio de incentivos fiscais. Nesse contexto, a tributação — elemento central na formação de custos e na competitividade dos produtos — passa a beneficiar aqueles que contribuem com práticas mais sustentáveis.
Entre as medidas adotadas, destaca-se o tratamento tributário favorecido aos biocombustíveis, como forma de assegurar maior competitividade em relação aos combustíveis fósseis. A nova sistemática prevê alíquotas diferenciadas e mais vantajosas de IBS e CBS para esse segmento, estimulando sua produção e comercialização.
Esse incentivo não apenas melhora o posicionamento de mercado dos biocombustíveis, mas também reforça o compromisso do país com a transição energética e o desenvolvimento de uma matriz mais limpa e renovável, incentivando o avanço do setor em todo o território nacional.
Diante disso, ainda que a Reforma Tributária tenha deixado de contemplar diversas demandas apresentadas pelo setor do agronegócio, é inegável que ela trouxe incentivos relevantes ao meio rural, especialmente no que diz respeito à sustentabilidade e à competitividade produtiva. Essas medidas não apenas promovem práticas mais alinhadas com a preservação ambiental, como também contribuem diretamente para o fortalecimento de um dos setores mais estratégicos da economia brasileira, com potencial de gerar empregos, atrair investimentos e impulsionar o desenvolvimento nacional.