Lei 15.270/2025: o que muda no Imposto de Renda e por que empresas e sócios precisam reorganizar sua estratégia societária
A sanção da Lei 15.270/2025 marca uma das mudanças mais expressivas no Imposto de Renda brasileiro desde meados da década de 1990. As alterações vão muito além do simples ajuste da tabela do IRPF: elas modificam a forma como o sistema tributário enxerga a renda do trabalho, a renda do capital e, principalmente, a relação entre empresas e seus sócios. O impacto é direto sobre a política de lucros, a organização societária e a estratégia de remuneração dos administradores.
A legislação combina três movimentos centrais. Primeiro, amplia a faixa de isenção do IRPF e cria mecanismos de redução do imposto para rendas do trabalho até R$ 7.350 mensais. Segundo, institui um imposto mínimo anual para altas rendas, que exige nova atenção ao conjunto de rendimentos do contribuinte. E, por fim, retoma a tributação de lucros e dividendos, com uma regra de transição que torna 2025 um ano decisivo para empresas de todos os portes.
As mudanças no imposto de renda da pessoa física
O primeiro eixo da lei é a atualização da tributação sobre a renda das pessoas físicas. A faixa de isenção sobe para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, e um sistema de descontos reduz o imposto devido por quem ganha até R$ 7.350 por mês. Embora pareça uma alteração exclusivamente trabalhista, o reflexo societário é evidente: sócios-administradores passam a ter, em determinadas faixas, uma tributação efetiva menor quando remunerados por pró-labore.
A lei também cria o chamado IRPF-Mínimo, aplicável a contribuintes cujas rendas somadas ultrapassem R$ 600 mil ao ano. Nesse mecanismo, o Fisco compara o imposto efetivamente pago com um piso mínimo exigido. Se houver diferença, ela é cobrada no ajuste anual. Essa regra afeta principalmente sócios que recebem dividendos elevados, investidores com múltiplas fontes de rendimento e pessoas físicas com estruturas patrimoniais mais complexas.
Com isso, não é mais possível tratar a renda da pessoa física como um conjunto de caixas separadas. O planejamento pessoal passa a depender das decisões societárias e do fluxo de distribuição de lucros da empresa.
A reoneração dos lucros e dividendos
A retomada da tributação de lucros e dividendos é, talvez, a mudança com maior impacto imediato. Desde 1995 esses valores eram isentos para pessoas físicas no Brasil. A nova lei extingue essa lógica e passa a exigir a retenção de 10% de IRRF sempre que uma pessoa física receber, de uma mesma empresa, mais de R$ 50 mil em dividendos no mês. A alíquota incide sobre todo o valor distribuído naquele mês, e não apenas sobre o excedente.
Para beneficiários residentes no exterior, a alíquota de 10% aplica-se em qualquer valor, o que impacta estruturas internacionais e exige revisão de contratos, acordos societários e análises de tratados contra dupla tributação.
O resultado é claro: lucros distribuídos deixam de ser um mecanismo automático e passam a ser um ato societário que precisa de análise jurídica, contábil e tributária. Empresas que distribuem dividendos com frequência, grupos com múltiplas holdings e sócios com renda elevada serão os mais afetados.
O ano de 2025 como ano de transição
A lei estabeleceu uma regra de transição que torna o ano de 2025 especialmente estratégico. Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 podem continuar isentos, desde que a deliberação societária sobre sua distribuição aconteça ainda em 2025. O pagamento pode ocorrer entre 2026 e 2028, mas deve seguir exatamente o que foi aprovado no ato societário de 2025.
Essa exigência faz com que empresas precisem se organizar rapidamente. Muitas terão de antecipar balanços, revisar reservas de lucros, convocar assembleias extraordinárias e documentar aprovações com rigor técnico. Uma deliberação apressada, sem base contábil sólida, pode ser interpretada como tentativa de planejamento abusivo e resultar em autuações.
Para grupos empresariais, holdings familiares e sociedades com lucros acumulados de anos anteriores, a decisão sobre o que distribuir ou manter em reserva deve ser bem fundamentada.
Impactos diretos para empresas
A partir das mudanças promovidas pela Lei 15.270/2025, as empresas precisarão revisitar sua governança societária de forma profunda. A política de dividendos, muitas vezes prevista em contratos sociais, estatutos ou acordos de sócios, precisará ser atualizada. Regras que determinam payout mínimo podem se tornar incompatíveis com o novo cenário tributário.
Holdings familiares e estruturas de consolidação patrimonial também devem ser reavaliadas. Se antes era comum concentrar resultados em sociedades puramente patrimoniais para distribuir dividendos isentos, agora a eficiência dessa estratégia deve ser repensada. Em alguns casos, pode ser mais adequado reordenar a estrutura, redefinir funções societárias e ajustar políticas internas de retenção de lucros.
Empresas com sócios ou investidores no exterior também precisam revisar seus modelos societários, já que o IRRF de 10% impacta diretamente remessas internacionais. A aplicação de tratados internacionais deve ser examinada caso a caso.
Impactos diretos para pessoas físicas
Para sócios e executivos, o novo ambiente demanda uma avaliação da composição da renda total. A combinação entre pró-labore, dividendos, rendimentos financeiros e aplicações isentas passa a exigir simulações e ajustes cuidadosos.
Rendimentos acima de R$ 600 mil ao ano podem acionar o IRPF-Mínimo. Dividendos acima de R$ 50 mil por mês, de uma única empresa, terão retenção de 10%. Algumas fontes de renda continuam isentas, mas nem sempre estarão fora da base do imposto mínimo.
Para reduzir riscos e otimizar resultados, será necessário:
– Analisar o impacto do novo cenário na remuneração total;
– Ajustar valores de pró-labore dentro das faixas mais benéficas;
– Avaliar a conveniência de receber dividendos de forma escalonada;
– Revisar portfólios de investimentos;
– Manter documentação societária organizada, especialmente quanto aos lucros apurados até 2025.
Um novo cenário para o planejamento societário
A Lei 15.270/2025 muda a lógica de décadas e faz com que a relação entre empresas e seus sócios seja observada sob nova perspectiva. Decisões que antes eram puramente contábeis – como pagar dividendos, reservar lucros ou definir pró-labore – agora têm impacto tributário direto e potencial de aumentar riscos fiscais.
Por isso, o planejamento societário deixa de ser facultativo e se torna essencial. Empresas precisarão revisar contratos sociais, estatutos, acordos de sócios, políticas internas de remuneração e mecanismos de governança. Sócios precisarão compreender como suas decisões empresariais influenciam sua tributação pessoal.
A nova lei também exige que decisões financeiras e societárias sejam documentadas com maior clareza e fundamentação. Essa formalização é o que dará segurança jurídica para enfrentar fiscalizações e evitar contenciosos.
Conclusão
A aprovação da Lei 15.270/2025 representa um reposicionamento completo da tributação da renda no Brasil. Ao ampliar a isenção para as faixas mais baixas, impor um imposto mínimo para altas rendas e reonerar os lucros e dividendos, o legislador trouxe para o centro do debate temas que afetam diretamente a estratégia de empresas, grupos familiares e sócios.
O ano de 2025 tornou-se decisivo. Ele determinará quais lucros permanecerão isentos e quais passarão ao novo regime. É o momento de revisar estruturas, analisar impactos e ajustar práticas societárias com cuidado.
Trata-se de uma oportunidade para aprimorar a governança, reorganizar a estratégia empresarial e alinhar os interesses de sócios, administradores e investidores em um novo ambiente tributário. Para isso, o suporte jurídico especializado será determinante para garantir segurança, eficiência e conformidade ao longo dessa transição.