22/04/22 por Gabrielle Pacheco em Artigos

O que devo fazer quando recebo uma citação judicial?

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Você pode nunca ter recebido uma citação, mas com certeza conhece alguém que já. 

Além da surpresa, já que a citação dá ciência da existência de uma ação judicial em desfavor do citado, quem a recebe geralmente fica com dúvidas a respeito das providências que devem ser adotadas. 

Isso se dá por dois motivos principais, são eles: 

  • os termos técnicos que compõe o referido documento; 

  •  os atos processuais a serem realizados. 

Importante lembrar que, a partir da citação efetivada, o citado é considerado parte integrante do processo, razão pela qual inicia-se a contagem dos prazos nela descritos. 

Dessa forma, é imprescindível o direcionamento da citação para o (a) advogado (a) de sua confiança, por representar o marco inicial para as deliberações e definição de estratégia jurídica mais adequada ao caso concreto. 

A inércia do citado enseja prejuízos de ordem processual, patrimonial e financeira. O mais comum é a aplicação da revelia, nesse caso os argumentos apresentados pela parte autora da ação serão presumidos como verdadeiros. 

Até agosto de 2021 as citações deveriam ser realizadas das seguintes formas e ordem de preferência, por: 

  •  Correio; 
  • Oficial de Justiça; 
  • Escrivão ou Chefe de Secretaria; 
  • Edital; 
  • Meio Eletrônico 

No entanto, há tempos o Judiciário passa por modernização, o qual fora acelerado em decorrência da pandemia: os processos que antes eram físicos, agora são eletrônicos; as audiências realizadas de forma presencial, abriram espaço para a modalidade virtual. 

A citação não ficou de fora! Em 2021 passou a ser “feita preferencialmente por meio eletrônico”, nos termos do artigo 246, do Código de Processo Civil. 

Assim, pedidos de citação por e-mail ou WhatsApp estão cada vez mais comuns e, por conseguinte o seu deferimento. Inclusive o Superior Tribunal já se manifestou a respeito da validade do ato por meio do referido aplicativo. 

A Quinta Turma estabeleceu critérios para citação por WhatsApp, são eles: número de telefone; confirmação escrita do citando e foto. 

A instauração do juízo 100% (cem por cento) digital, no qual as citações; notificações e intimações poderão ocorrer por qualquer meio eletrônico, demonstra que a transição do Judiciário para o online é permanente e não somente medidas de urgência trazidas pela pandemia. 

Em Goiás, um dos percentuais mais altos do país, 77% (setenta e sete por cento) das serventias já fazem uso do juízo 100% (cem por cento) digital. Alagoas, na frente dos demais estados, a taxa de adesão corresponde a 97% (noventa e sete por cento)1. 

O que isso significa? Que a citação por meio eletrônico possui a mesma validade da física, portanto, ao recebê-la você deve procurar um (a) advogado (a) em tempo hábil para execução dos atos necessários à garantia dos seus direitos. 

Se receber uma citação, as dúvidas e preocupações persistirem, entre em contato conosco! É uma satisfação orientá-lo (a). 

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