25/07/22 por Cristina Viana em Artigos , Direito imobiliário

O que ocorre se o locatário devolve o imóvel em condições precárias?

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Quando a locação termina, o locatário/inquilino deve devolver o imóvel em boas condições de uso, certo?

Em muitas locações, não é isto que acontece: muitas vezes o imóvel é entregue deteriorado, sem condições de ser colocado de novo para locação ou para ser usado pelo proprietário.

De acordo com um recente julgamento do STJ, o locatário deve indenizar o locador pelo período em que o uso do imóvel ficou impossibilitado de ser utilizado.

No caso julgado, não precisou ser provado pelo locador que haveria outra locação em vista para o imóvel, bastando a comprovação de que foi entregue em mau estado de conservação.

O simples fato de ter sido entregue em condições precárias já foi suficiente para que o inquilino/locatário fosse responsabilizado pelos chamados “lucros cessantes”.

A condenação de lucros cessantes (o que o proprietário deixou de ganhar) foi correspondente ao mesmo valor da locação pelo período que foi necessário para o imóvel retomar à condição de ser utilizado.

Para que seja feita locação com segurança, o contrato de locação deve prever também este tipo de situação já que se o imóvel é entregue para o locatário em boas condições de uso, o mesmo deve acontecer na sua devolução.

Fonte: REsp 1919208 / MA

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