22/08/22 por Anna Bastos em Artigos , Lei Geral de Proteção de Dados

Serviços de LGPD para condomínios

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O que é a LGPD?

LGPD é a sigla utilizada para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018). Esta lei tão comentada atualmente traz diretrizes para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e deve ser aplicada por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. O seu objetivo principal é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Por que essa Lei é importante? 

A importância da LGPD está na apresentação de regras para o tratamento de dados pessoais. Essas regras vão desde os princípios que disciplinam a proteção de dados pessoais, passando pelas bases legais aptas para justificar o tratamento de dados, até a fiscalização e a responsabilização dos envolvidos no tratamento de dados pessoais.

A LGPD também prevê a possibilidade de que a pessoa física a quem se referem os dados pessoais possa requerer informações acerca de todos os tratamentos utilizados em seus dados pessoais que podem ser: quem tem acesso aos dados, a correção de dados incompletos, a eliminação de dados desnecessários e a portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produtos e serviços, etc.

Com o advento da LGPD, inaugurou-se uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país e toda esta construção já foi iniciada. 

Como será a aplicação desta lei para os condomínios? 

A LGPD aborda de forma específica o tema do tratamento dos dados pessoais alcançando pessoas físicas, as organizações públicas e os setores privados que efetuam tratamento de dados pessoais, o que inclui o setor condominial. O seu descumprimento pode acarretar diversas sanções administrativas previstas na lei, inclusive multa.

O objetivo é proteger a privacidade e as informações pessoais. Os responsáveis pela gestão do condomínio devem estar preparados para responder para tanto aos condôminos quanto à terceiros perguntas como:

  • Quais informações pessoais são coletadas? 

  • Por quanto tempo serão armazenadas? 

  • Como esses dados são tratados? 

  • Há compartilhamento dos dados com terceiros? 

  • Quem possui acesso à estes dados? 

  • Quais medidas de segurança são utilizadas para manter estes dados protegidos?

Quando analisamos o setor condominial podemos elencar uma série de dados pessoais que são coletados no dia a dia do condomínio, sejam dados pessoais de condôminos, visitantes, colaboradores, ou de prestadores de serviços, por exemplo.

Por questões de segurança, todas essas pessoas que por algum motivo desejam ingressar no condomínio fornecem dados pessoais como nome completo, números de documentos pessoais (CPF, Identidades, CNH), endereços residenciais, datas de nascimentos, impressões digitais, imagens, entre outros dados de natureza pessoal. 

Todos esses dados sem dúvida merecem tratamento adequado. Mas quando falamos dos condôminos, além dos dados pessoais citados acima, muito provável que o condomínio ainda tenha acesso a informações de todo seu núcleo familiar, núcleo de amigos, incluindo dados de crianças (que dependeria da autorização dos pais ou representantes legais para serem coletados) e idosos. 

Não obstante, os condomínios têm acesso aos padrões de consumo de seus condôminos, como, por exemplo, locais que costumam pedir comida, frequência de pedidos, hábito de compras pela internet, banco em que mantém conta, etc. E são imensuráveis os danos que um vazamento de dados desse tipo pode acarretar.

Uma correta implementação das diretrizes trazidas pela LGPD assegura que a proteção aos dados e privacidade dos condôminos e terceiros sejam preservadas e isso é primordial para manutenção da credibilidade dos responsáveis pela gestão do condomínio. 
 

Como a Emrich Leão pode auxiliar as empresas a seguirem a LGPD e não tomar nenhuma advertência ou multa das autoridades?

Para alcançar a segurança pretendida pela LGPD a Emrich Leão propõe uma série de metodologias com a finalidade de: 

  • Mapear os dados pessoais utilizados pelo condomínio; 

  • Mapear os processos que utilizam dados; 

  • Avaliar a Proteção dos Dados Pessoais da estrutura de TI; 

  • Revisar e/ou estabelecer Políticas de Uso e Proteção de Dados Pessoais; 

  • Implementar rotinas e processos de Proteção de Dados Pessoais; 

  • Monitoramento Processos de Proteção de Dados Pessoais.

Cultura de Proteção de Dados bem implementada no ambiente condominial + respeito à legislação vigente = boas chances de se evitar advertências, multas ou outras sanções. 

Não se pode esquecer também que nos dias atuais, os dados são considerados ativos valiosos. O tratamento adequado destes possibilita que os condomínios tomem decisões cada vez mais estratégicas e construam estreito relacionamento com os condôminos, o que acabará por tornar o trabalho do síndico e/ou da administradora cada vez mais confiáveis. 

 

 

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