14/07/21 por Danilo Machado em Direito imobiliário

Registro do Imóvel: quando um bem é efetivamente seu?

Registro do Imóvel: quando um bem é efetivamente seu? Registro do Imóvel: quando um bem é efetivamente seu?  - Icon

O sonho do imóvel próprio é muito comum no Brasil. Milhares de brasileiros passam grande parte da vida economizando recursos para conseguirem realizar o tão almejado sonho da casa própria.

Para a efetivação desse sonho, além de capacidade financeira e escolha do imóvel, deve ser respeitado e preenchido uma condição essencial para que o imóvel possa ser chamado de seu:  o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Apenas com a efetivação do registro é que o felizardo, então comprador, possa ser legalmente reconhecido como proprietário desse bem.

Os Cartórios de Registros de Imóveis espalhados no Brasil são os responsáveis por armazenar o arquivo histórico dos imóveis existentes em cada município, registrando as características mínimas do imóvel, tais como: localização, área e, principalmente, quem é o proprietário do bem. O imóvel cadastrado junto ao órgão recebe um número de matrícula para facilitar a sua identificação.

Além disso, o Cartório também é responsável por lançar no cadastro as informações inerentes ao imóvel: eventuais financiamentos, penhoras e garantias que o seu proprietário tenha indicado o bem para tanto.

Para se ter a noção da situação em que se encontra o registro de um imóvel, basta requerer as informações perante o Cartório competente.

A lei nº: 6.015, de 31 de dezembro de 1973, é a responsável por abordar, dentre outros assuntos, as particularidades e exigências para que o Cartório de Registro de Imóveis possa realizar o registro de um imóvel em nome de um comprador.

Ainda, o Código Civil nacional, em seu artigo 1.245, discorre sobre o assunto nos seguintes termos:

 

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

 

§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

 

§ 2 o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

 

As transações imobiliárias são comumente documentadas através de escrituras públicas ou documentos particulares entre as partes, vendedor e comprador. Entretanto, a simples existência da escritura ou do contrato de compra e venda é  suficiente transferir o imóvel para o nome do comprador e, ainda, não serve para comprovar a propriedade de um imóvel, sendo o registro realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis a forma correta de transferir o imóvel para o nome do comprador.

Por essa razão, de acordo com as leis acima mencionadas, existe um ditado popular em nosso país que diz que: só é dono de um imóvel quem registra. De fato, esse ditado, de acordo com as leis existentes, é verdadeiro, pois o registro do imóvel é o procedimento realizado para transferir a propriedade para quem adquiriu o bem.

 

Em suma, ao comprar um imóvel, apenas após a efetivação do registro perante o Cartório de Registro de Imóveis é que o imóvel passa a pertencer a quem comprou e pagou. Caso contrário, se o comprador não solicitar o registro em seu nome, o imóvel irá permanecer em nome do antigo proprietário.

É de extrema importância que o comprador, pessoa que adquire um imóvel, adote as medidas necessárias para obter o registro em seu favor, pois se o imóvel permanecer em nome do antigo proprietário e ele venha a falecer, ser cobrado por alguma dívida ou simplesmente agir com más intenções, o comprador poderá ter prejuízo e dor de cabeça sobre um imóvel que, suspostamente, seria seu.

A título de exemplo, caso o antigo proprietário seja acionado a responder judicialmente por uma dívida, aquele imóvel, que ainda está em nome dele, poderá ser objeto de penhora e utilizado para quitação da dívida. Entretanto, se o comprador já tiver solicitado o registro do imóvel em seu nome, situações como o exemplo citado ficam praticamente impossíveis de acontecer e, se acontecer, será mais fácil para o comprador comprovar o seu direito.  

Portanto, o registro de imóveis é o ato que irá transferir, de forma definitiva, a titularidade/propriedade de um imóvel, proporcionando ao adquirente segurança e tranquilidade, diminuindo drasticamente os riscos. Por essa razão, fica comprovada a importância da efetivação do registro em favor do adquirente visando evitar questionamentos futuros, dores de cabeças e demais gastos.

  • Compartilhe

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Política de privacidade

Prosseguir