28/04/21 por Marcos Silva em INPI

Registro de marca: sua empresa é realmente dona do próprio nome?

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Você, empresário, precisa ter certeza sobre a resposta desta questão. Existe uma série de requisitos para uma empresa existir no mundo jurídico, como sócios, endereço, atividades, capital social, administração, etc., e, dentre todos esses, temos um dos mais importantes para o seu negócio, que é o NOME EMPRESARIAL.

A escolha da firma ou denominação é a identidade do seu negócio, é a forma como você passará a ser conhecido e reconhecido no mercado. O seu produto e o seu serviço serão notados pelos consumidores e diferenciados da concorrência, primeiramente por seu nome, seja através de uma apresentação simplesmente escrita, ou por uma composição mista de desenhos e cores que farão parte de sua logomarca.

Mas, o que muitas pessoas não sabem é o que a simples abertura da empresa, seja na Junta Comercial ou seja no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, a depender de sua natureza jurídica, não tem nada a ver com o registro e proteção da MARCA. O que temos visto, na prática, são muitas empresas com nomes muito parecidos ou até iguais, o que, no mundo jurídico, pode desencadear sérios – e caros – problemas, que afetam todo o posicionamento e logística comercial e de marketing do negócio.

O registro de marca é coisa séria! O Brasil é signatário de Acordos Internacionais que versam sobre o registro e proteção de marcas em território nacional e em diversos outros países. A nível global, a instância superior que disciplina o relacionamento jurídico internacional sobre os direitos marcários é a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPÌ (WIPO - World Intellectual Property Organization), com escritório sede na cidade de Genebra, na Suíça.

No Brasil, o registro de marcas é regulado pela Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI – Lei da Propriedade Industrial) e exercido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ.

A LPI trata das características e requisitos para se obter o registro de uma marca, diferencia o que pode e o que não pode ser objeto de registro, determina as condições e forma de processo que os pedidos de registro devem atender e, mais, prevê as consequências da infração ao direito de marca. Você sabia que, conforme previsto no artigo 189, da Lei 9.279/96, constitui crime, com pena de detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano ou multa, a utilização de marca registrada, sem a autorização do titular?

Observando os números cada vez mais crescentes de constituição de novas empresas e registros de novas marcas, vamos ver que, se no passado era possível se “dar bem” com um nome de empresa ou com um produto ou com um serviço sem marca registrada, hoje a probabilidade e o risco de dar errado são muito grandes. Foi divulgado pelo SEBRAE , através da base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB), que havia no Brasil, em 11 de maio de 2020, 19,7 milhões de empresas ativas. Soma-se a esse número de empresas uma média anual de 250 mil pedidos protocolados no INPI para registro de novas marcas .

Neste sentido, além da segurança ao empresário de que ele não estará infringindo o direito de marca de um terceiro e, assim, cometendo o crime previsto na Lei de Propriedade Industrial, vale destacar que o registro de sua marca agrega outras tão importantes vantagens, como:

  • Uso exclusivo da marca registrada: Isso implica que a marca registrada pode ser usada exclusivamente por seu proprietário ou licenciada a terceiros para uso em troca de pagamento.
  • Posicionamento comercial e credibilidade ao negócio e à empresa: a sua empresa e o seu negócio podem ter aquele “errezinho” (®) ao lado de sua marca assim como grandes marcas a exemplo da Apple®, Microsoft®, NuBank®, Natura®, Antártica®, o que leva ao consumidor o sentimento de tratar-se de uma marca forte e consolidada.
  • Prevenção ao Erro do Consumidor: uma vez registrada, a sua marca assegurará distintividade em relação a qualquer outra marca que diga respeito a produtos ou serviços semelhantes, agregando autenticidade e transparência ao seu negócio, evitando, assim, que os consumidores confundam o seu produto ou o seu serviço com outros que existam no mercado.

Daí, a importantíssima missão de garantirmos que a sua empresa é a titular da propriedade de seu nome e, assim, estará livre para usá-lo e impedir que terceiros o explorem indevidamente. Essa segurança somente é possível através do registro de marca.

A Emrich Leão Advogados conta um time especializado em Registro de Marcas e Gestão da Propriedade Intelectual de empresas e na segurança necessária à garantia de que a identidade do seu negócio é, de fato e de direito, sua e, assim, atuarmos na defesa de sua marca e de seu negócio, tanto no mercado brasileiro quanto internacionalmente.
 

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