08/05/23 por Brenda Cunha em Artigos , Direito Societário

Tag Along em Acordo de Sócios

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Um direito e não um dever - O que é?   

Nos Acordos de Sócios, o Tag Along é uma cláusula que visa a proteção dos sócios minoritários. Isso é realizado estabelecendo-se que, em caso de venda da empresa, os minoritários têm o direito de vender sua participação por um preço igual ou superior ao preço oferecido ao majoritário.  

Ou seja, se o majoritário decidir vender a empresa, minoritários têm o direito de vender suas participações juntamente ao majoritário, recebendo o mesmo preço em que foi oferecido a este. Importante notar que se trata de direito do minoritário e não de obrigação.   

A tradução livre de Tag Along para o português seria “acompanhamento” ou “direito de acompanhamento”. No contexto de acordos de quotistas, essa expressão se refere ao direito dos acionistas minoritários de vender suas ações com o acionista majoritário em caso de venda da empresa.  

 

Proteção ao sócio minoritário – Qual o objetivo?    

O objetivo do Tag Along é, portanto, proteger os sócios minoritários, garantindo que eles não sejam prejudicados caso o sócio majoritário decida “sozinho” vender a empresa. Com essa medida, mesmo que a escolha não seja conjunta, todas as partes recebem tratamento justo e equitativo no momento da venda.  

Porém, é importante lembrar que o Tag Along pode ser negociado e incluído ou não no Acordo de Sócios. Por isso é sempre importante que tenha acompanhamento de um advogado especialista em contratos e em direito societário.   

Recomenda-se que esta cláusula seja incluída no contrato e redigida de forma clara e objetiva para evitar futuras disputas judiciais.   
 

Obrigatório em alguns casos - Lei das S.A.  

É comum que os Acordos de Acionistas de companhias fechadas não incluam essa cláusula, enquanto nas companhias abertas ela é obrigatória por lei.   

Conforme disposto no artigo 254-A, que foi incluído pela Lei nº 10.303/01 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), em caso de venda do controle acionário de uma companhia aberta, os acionistas minoritários têm o direito de vender suas ações por um preço equivalente ao pago por ação do acionista majoritário controlador.  

No referido artigo, em seu § 1º, determina que o direito de Tag Along deve ser concedido aos acionistas minoritários que possuam ações ordinárias. Ou seja, com direito a voto, e que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da companhia, prevendo que o preço mínimo a ser pago aos acionistas minoritários que exercerem o direito de Tag Along deve ser equivalente ao valor pago por ação ao acionista majoritário controlador na venda do controle da companhia. Portanto, o preço pago por ação aos acionistas minoritários deve ser proporcional ao preço pago ao acionista majoritário controlador.   

Já o artigo 256, que trata dos direitos dos acionistas minoritários, em geral, estabelece que “os acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social têm o direito de exigir a convocação de assembleia-geral”.  

Essa disposição é relevante no contexto do Tag Along, porque os acionistas minoritários que detêm pelo menos 5% das ações podem se organizar para exigir que a venda do controle acionário seja submetida à aprovação dos acionistas em assembleia-geral, garantindo assim maior transparência e participação na decisão.  

 

Como saber se isso se aplica ao meu caso?   

 Deve-se analisar o tipo societário, a parte representada, especificidades do negócio, como a avaliação se a separação do sócio majoritário desconstituiria o core da sociedade e diversos outros pontos.  

Esse tipo de cláusula especial não deve ser colocada em todos os acordos de sócios porque pode gerar graves problemas ao sócio minoritário, como em casos em que o valor da venda das ações de uma companhia, por exemplo, seja insuficiente para compensar o investimento feito nesta, uma vez que o preço mínimo a ser pago pelo acionista majoritário controlador é determinado por lei ou pelo Acordo de Acionistas.  

Além disso, é importante que a cláusula de Tag Along seja escrita de forma clara e objetiva, para evitar interpretações errôneas e futuras disputas judiciais. Importante, também, salientar que, se não obrigatório e previsto em um Acordo de Sócios, será válido apenas para os signatários de tal acordo, ou ainda, para aqueles devidamente especificados.   

 

Recomenda-se a consulta a um advogado especializado em direito societário para a adequada redação do Acordo de Sócios, considerando as particularidades do setor e da sociedade em questão.

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