03/07/23 por Maria Cristina em Artigos , Direito Sucessório e Patrimonial

Planejamento Sucessório: O que é e quais suas vantagens?

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Sabemos que no momento doloroso que é a perda de um ente familiar, os herdeiros do falecido ainda precisam enfrentar a obrigatoriedade da realização de um inventário. Trata-se de um procedimento burocrático, judicial ou extrajudicial, de levantamento do patrimônio do falecido para que seja partilhado e transferido aos seus herdeiros, conforme as regras estabelecidas em nossa legislação.  

Recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação 

  Já no início do inventário os herdeiros se deparam com a necessidade de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), cuja alíquota é definida por cada Estado da federação e do Distrito Federal, podendo, atualmente, variar de 2% a 8% e cuja base de cálculo é, na maioria dos casos, o valor real dos bens e direitos transmitidos. Cabe frisar que existem projetos de lei que propõem alterações de aumento na base de cálculo e na alíquota aplicável. 

Além do ITCMD, o inventário pressupõe o pagamento dos honorários advocatícios (geralmente cobrado um percentual sobre o valor total do patrimônio), das custas (judicial ou com escritura pública) e os registros decorrentes do inventário, onde o custo total do inventário pode girar, em média, de 10% a 15% do valor do patrimônio do falecido.  

Ainda, não raras as vezes, pode haver conflitos entre os herdeiros e o procedimento de inventário pode se tornar um longo, desgastante e oneroso caminho a percorrer. Além disso, o inventário pode não representar a vontade daquele que por décadas, ou até mesmo através de gerações, construiu um patrimônio.  

Nesse contexto, o planejamento sucessório é importante meio de simplificar o processo de transmissão dos bens.  

  

O que é o planejamento sucessório?  

O planejamento sucessório é um conjunto de atos pensados de forma estratégica e personalizada para cada família, onde o profissional habilitado utiliza do conhecimento em vários ramos do Direito, aplicando suas regras, a fim organizar o patrimônio de uma família, inclusive de suas atividades empresariais, com o objetivo de realizar a sucessão ainda em vida.  

Para tanto, na realização do planejamento sucessório, é possível fazer uso de várias ferramentas, como por exemplo:  

  • Criação de Holding: forma de concentrar o patrimônio de uma família, mediante a integralização dos bens em uma empresa, onde as quotas serão divididas entre os familiares;  

  • Testamento: o dono do patrimônio pode definir, dentro da sua parte disponível (50% de todo seu patrimônio) o destino de seus bens como melhor lhe aprouver. Cabe lembrar que, nesse caso, não se dispensa o inventário, entretanto, o testamento também pode ser importante ferramenta de transição enquanto não se completa o processo de transmissão dos bens em vida;  

  • Doação: é possível a transferência da propriedade de bens em vida, situação em que, embora haja o pagamento de imposto (ITCD) pode ser realizado de forma planejada, minorando os custos em comparação a um inventário;  

  • Usufruto: é possível doar um bem passando a propriedade aos herdeiros e mantendo o direito de usufruir do mesmo;  

  • Plano de Previdência Privada: meio sem burocracia de destinar recursos de forma automática aos beneficiários escolhidos, para que estes possam se organizar quando da morte de seu titular, possuindo liquidez imediata, vez que não é levado a inventário, e sem tributação (ITCMD), desde que realizado de forma correta. Também não responde pelas dívidas do falecido, exceto se comprovada a má-fé e fraude contra credores.  

  • Seguro de Vida: mediante o pagamento de parcelas em vida, garante um valor pré-determinado aos beneficiários após a morte de seu detentor, de maneira rápida e descomplicada, pois também não é levado a inventário, bem como é isento de imposto de renda e do ITCMD. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) determina que a indenização seja paga em até 30 dias após a confirmação do sinistro e, na maioria dos casos, ocorre em tempo menor.  

  

Assim, embora existam várias ferramentas, a utilização destas vai depender de cada caso e do momento oportuno de cada grupo familiar, portanto, um trabalho de planejamento sucessório bem estruturado deve ser realizado de forma personalizada, considerando as reais necessidades e desejos do titular do patrimônio, o patrimônio, as expectativas dos herdeiros, as relações familiares e as aptidões de seus membros.  

  

Quais as vantagens do planejamento sucessório?  

Existem várias vantagens em fazer um planejamento sucessório, dentre elas:  

  • Preservar a vontade de quem construiu o patrimônio: é possível organizar a divisão dos bens com antecedência, dando o destino que melhor entender o formador do patrimônio, respeitando, por óbvio, os limites legais;  

  • Manter íntegro o patrimônio: evita que o patrimônio seja dividido ou dilapidado pelos herdeiros, evitando a perda de seu valor econômico;  

  • Evitar conflitos familiares: com a divisão anterior e adequada do patrimônio, estabelecendo regras de direitos e obrigações, evita-se o questionamento e desgastes entre os herdeiros.  

  • Redução de custos: em regra, o planejamento sucessório possibilita a redução de impostos e outros custos que envolve um processo de inventário;  

  • Regras de governança: é possível criar regramentos considerando a competência técnica e aptidões dos herdeiros para sucessão na atividade empresarial e na administração dos bens.    

Portanto, o planejamento sucessório envolve tanto questões patrimoniais quanto emocionais do relacionamento familiar, envolvendo estratégia na aplicação de instrumentos permitidos no nosso ordenamento jurídico, ou seja, de forma legal. 

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