05/03/24 por Ana Vitorino em Artigos , Direito imobiliário

SPE vs. SCP: Desvendando as Melhores Estratégias para Empreendimentos Imobiliários

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O cenário dos empreendimentos imobiliários é dinâmico, e a escolha entre Sociedade de Propósito Específico (SPE) e Sociedade em Conta de Participação (SCP) desempenha um papel crucial na estratégia dos envolvidos. Neste artigo, exploraremos as características distintas de SPE e SCP, ajudando a desvendar qual modalidade é mais adequada para diferentes contextos de empreendimentos imobiliários.

SPE: A Especialização Estratégica: 

A criação de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) são, como o próprio nome diz, voltadas para um propósito específico, elas são ferramentas flexíveis e eficientes para projetos imobiliários, permitindo a segregação de ativos e passivos, a mitigação de riscos e a obtenção de vantagens tributárias. 

O artigo 981 do Código Civil de 2002 define as atividades empresariais das SPEs, estipulando que “a atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados”. 

Nesse sentido, a SPE assemelha-se ao modelo da “joint venture” americana, em que os empreendedores combinam recursos financeiros, tecnológicos e industriais para atingir objetivos comerciais específicos. 

Adicionalmente, a SPE pode ser constituída como uma sociedade limitada ou sociedade anônima, devendo conformar-se e satisfazer todos os requisitos estipulados na legislação para cada um desses modelos empresariais. A distinção reside no fato de que o objeto social da empresa deve limitar-se à realização de um ou mais negócios, ou projetos específicos. 

No contexto imobiliário, ter uma SPE formada para um empreendimento particular, isolando ativos e passivos, proporciona proteção aos investidores ao delimitar os riscos ao projeto específico. Características principais: 

1. Limitação de Riscos e Responsabilidades: 

A estruturação é uma medida de proteção aos investidores, pois permite que eles participem de um empreendimento específico sem arriscarem serem afetados por passivos de outras atividades da empresa empreendedora.  

2. Eficiência Tributária: 

Estruturas tributárias específicas podem ser aplicadas, otimizando a carga tributária sobre os resultados do projeto imobiliário. 

3. Foco no Objetivo: 

Uma SPE é formada com um propósito claro, garantindo que todos os recursos estejam alinhados com o objetivo do empreendimento.

SCP: Flexibilidade e Participação Limitada: 

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) oferece uma abordagem mais flexível, permitindo a participação de sócios com responsabilidade limitada. No entanto, essa flexibilidade traz consigo características distintas a serem consideradas. 

A SCP tem previsão expressa nos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02) que a considera uma “sociedade não personificada”. 

Com base nessas considerações, é importante destacar que a Sociedade em Conta de Participação não possui a capacidade de ser titular de direitos ou assumir obrigações. Além disso, não figura como parte em processos judiciais ou administrativos, não detém patrimônio próprio ou sede, dispensando a necessidade de atender a requisitos formais para sua constituição, inclusive em relação à forma escrita. Adicionalmente, é relevante observar que essa forma de associação não adota uma denominação social. Características principais: 

1. Participação Limitada: 

Os sócios participantes têm responsabilidade restrita ao valor de seus investimentos, oferecendo uma abordagem mais flexível em termos de comprometimento financeiro. 

2. Menos Formalidades Legais: 

Comparada à SPE, a SCP envolve menos formalidades legais, tornando-a uma opção mais simplificada em alguns aspectos.

Escolhendo a Estratégia Certa: 

A escolha entre SPE e SCP dependerá dos objetivos específicos do empreendimento imobiliário, do perfil dos investidores e das preferências em relação à complexidade jurídica. Aqui estão alguns pontos relevantes a serem considerados: 

1. Objetivos do Empreendimento: 

Caso haja a necessidade de separação patrimonial e responsabilidade mais clara, a SPE pode ser preferível, pois cria uma entidade legal independente para o projeto imobiliário. 

Se o empreendimento demanda uma estrutura mais flexível, em que os sócios participantes desejam maior liberdade para adaptações ao longo do projeto, a SCP pode ser mais adequada. 

2. Perfil dos Investidores: 

Se os investidores preferem uma estrutura mais formalizada, com instrumentos societários e responsabilidades claramente definidas, a SPE pode ser a escolha mais apropriada. Principalmente em casos de empreendimentos imobiliários de grande porte, onde a segregação de ativos e passivos é crucial, a SPE pode ser a escolha mais apropriada. 

Investidores que buscam uma participação mais ativa e direta nas decisões podem optar pela SCP, pois ela permite uma associação mais próxima com o sócio ostensivo. Como o caso de projetos que requerem maior flexibilidade e envolvem a participação de múltiplos investidores, nesse sentido a SCP pode ser uma alternativa vantajosa. 

3. Complexidade Jurídica:

 A SPE, por ser uma entidade legal distinta, pode envolver processos burocráticos, como registro em órgãos competentes, o que pode resultar em maior complexidade administrativa. 

A SCP tende a ser menos complexa do ponto de vista jurídico, já que não exige formalidades rigorosas para sua constituição e não possui personalidade jurídica própria. 

4. Riscos e Responsabilidades: 

A SPE, ao separar legalmente as responsabilidades, pode oferecer uma estrutura mais segura para os investidores, limitando a responsabilidade ao capital investido. 

A SCP atribui a responsabilidade ilimitada ao sócio ostensivo, o que pode ser uma consideração importante em termos de riscos. 

Em resumo, a escolha entre SPE e SCP é uma decisão estratégica que deve ser baseada nas necessidades específicas do empreendimento, nas preferências dos investidores e nas implicações jurídicas desejadas. Cada estrutura tem suas vantagens e desvantagens, e uma análise cuidadosa desses fatores é essencial para tomar a decisão mais adequada para o contexto em questão.

Conclusão: 

Desvendar as melhores estratégias para empreendimentos imobiliários requer uma compreensão clara das nuances entre SPE e SCP. Cada modalidade oferece benefícios específicos, e a escolha certa dependerá das características únicas de cada projeto. Ao considerar os riscos, benefícios e objetivos, os empreendedores podem tomar decisões informadas que impulsionarão o sucesso de seus empreendimentos imobiliários. 

Estamos cientes dessa complexidade inerente à escolha entre Sociedade de Propósito Específico (SPE) e Sociedade em Conta de Participação (SCP) em empreendimentos imobiliários e nos colocamos à disposição para consultas personalizadas, proporcionando uma análise aprofundada e orientação especializada para auxiliar na tomada de decisões estratégicas que melhor se alinhem aos objetivos específicos do seu empreendimento.  

 

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