22/04/25 por Caroline Adorno em Artigos

Reorganização Societária e Fundiária no Agronegócio: o Case de Aquisição pela SLC Agrícola

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Fundada em 1977, a SLC Agrícola é uma das maiores produtoras de commodities agrícolas do país. Com sede em Porto Alegre (RS), opera 733 mil hectares em sete estados e produz algodão, milho, soja e sementes, além de atuar no modelo de integração lavoura-pecuária (ILP).


O agronegócio brasileiro, mais do que um segmento econômico pujante, consolidou-se como uma engrenagem vital para o crescimento do país. À medida que os grupos empresariais do setor expandem sua atuação, cresce também a sofisticação das suas estratégias de organização jurídica e fundiária. A lógica do “business as usual” cede espaço a modelos estruturados, eficientes e juridicamente robustos — condição indispensável para viabilizar operações de larga escala com segurança e transparência.
Um representativo dessa transformação é protagonizado pela SLC Agrícola, que, em março de 2025, executou dois movimentos simultâneos de reorganização societária e fundiária, totalizando investimentos superiores a R$ 1 bilhão. As operações evidenciam o amadurecimento do agro corporativo nacional, não apenas na dimensão produtiva, mas também sob o prisma jurídico-estrutural.


2. Panorama da Operação.


Em março de 2025, a SLC Agrícola promoveu duas operações centrais para sua estratégia de estruturação fundiária empresarial, totalizando R$ 1,016 bilhão em investimentos:


* A primeira foi a aquisição da totalidade da SLC-MIT Empreendimentos Agrícolas S.A., joint venture com o grupo Mitsui. Pelo valor de R$ 103 milhões, a SLC passou a deter 100% do capital social da subsidiária, incorporando integralmente os resultados operacionais e ativos fundiários até então compartilhados, incluindo aproximadamente 54,8 mil hectares operados na Bahia e em Mato Grosso.


* A segunda operação envolveu a compra de 48 mil hectares de terras anteriormente arrendadas, localizadas na Fazenda Paladino (BA) e Fazenda Pamplona (MG), por R$ 913 milhões. A negociação consolida o domínio sobre áreas já produtivas, eliminando vínculos contratuais e reforçando o controle direto sobre os ativos.
Esse movimento se soma à estratégia mais ampla de racionalização da estrutura fundiária da companhia, evidenciada pela transição de terras arrendadas para titularidade plena. No caso da Fazenda Paladino, por exemplo, a SLC Agrícola deixa de arrendar e passa a ser proprietária, o que proporciona autonomia operacional e patrimonial, elimina entraves contratuais com sócios e fortalece a liberdade para novos investimentos e reorganizações territoriais.


Paralelamente, a empresa mantém sua política de parcerias estratégicas via joint ventures como forma de expansão sob o modelo "asset light".


A lógica dessas alianças é a ampliação da capacidade produtiva com menor imobilização de capital em terras, mantendo a flexibilidade financeira. A recente aquisição da SLC-MIT, no entanto, marca um ponto de inflexão: sinaliza que a companhia pretende calibrar sua estratégia "asset light" com maior controle direto sobre ativos-chave, preservando agilidade e escalabilidade com base em uma governança fundiária mais autônoma.


3. Aspectos Jurídicos da Incorporação Societária.


A operação de aquisição da totalidade do capital social da SLC-MIT Empreendimentos Agrícolas S.A., anteriormente partilhado com o grupo Mitsui, configura uma típica reorganização societária intragrupo, respaldada no artigo 227 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.).


Ao internalizar a joint venture e consolidar a titularidade plena sobre seus ativos e resultados, a SLC Agrícola simplifica sua estrutura societária, elimina a governança compartilhada e fortalece o controle sobre cerca de 54,8 mil hectares antes operados sob regime de copropriedade empresarial.


Sob a perspectiva jurídica e patrimonial, essa operação:


* Centraliza ativos fundiários estratégicos sob domínio exclusivo da controladora;
* Aumenta a liberdade negocial da companhia, inclusive para a constituição de garantias reais e reestruturações futuras;
* Mitiga riscos de conflito societário e entraves decisórios, típicos de empreendimentos em regime de joint venture.


4. Conclusão.


O case da SLC Agrícola simboliza um novo patamar de maturidade no agronegócio corporativo brasileiro. Ao articular mecanismos de reestruturação societária com práticas avançadas de estruturação fundiária empresarial, a empresa demonstra como o uso estratégico do direito societário pode potencializar a governança e a valorização de ativos em setores intensivos em terra e capital.


Mais do que um movimento isolado, trata-se de um exemplo de empresarialização fundiária, que deve inspirar outras corporações do setor a repensarem sua arquitetura jurídica e patrimonial. Afinal, no cenário contemporâneo, quem domina a terra com segurança jurídica e visão estratégica, domina também as oportunidades do agronegócio global.
 
Referências:


BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 dez. 1976.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002.
GLOBO RURAL. SLC Agrícola paga R$ 103 milhões para incorporar subsidiária com terras em MT e BA. 7 mar. 2025. Disponível em: https://globorural.globo.com/negocios/noticia/2025/03/slc-agricola-paga-r-103-milhoes-para-incorporar-subsidiaria-com-terras-em-mt-e-ba.ghtml. Acesso em: 21 mar. 2025.
TERRA. SLC Agrícola paga quase R$ 1 bi por terras que arrendava na Bahia e em Minas Gerais. 8 mar. 2025. Disponível em: https://www.terra.com.br/economia/slc-agricola-paga-quase-r-1-bi-por-terras-que-arrendava-na-bahia-e-em-minas-gerais. Acesso em: 21 mar. 2025.
AGROFY NEWS. Em uma semana, SLC Agrícola investe mais de R$ 1 bilhão em expansão no Brasil. 10 mar. 2025. Disponível em: https://news.agrofy.com.br/noticia/206903/em-uma-semana-slc-agricola-investe-mais-r-1-bilhao-em-expansao-no-brasil. Acesso em: 21 mar. 2025.
SLC AGRÍCOLA. Relações com Investidores – Joint Ventures. Disponível em: https://www.slcagricola.com.br/joint-ventures/. Acesso em: 21 mar. 2025

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