28/04/25 por Daniela Coimbra em Artigos

A EXPLOSÃO DE AÇÕES POR INSALUBRIDADE E SEUS IMPACTOS PARA A GOVERNANÇA HOSPITALAR. O QUE ESTÁ EM JOGO PARA OS HOSPITAIS?

A EXPLOSÃO DE AÇÕES POR INSALUBRIDADE E SEUS IMPACTOS PARA A GOVERNANÇA HOSPITALAR. O QUE ESTÁ EM JOGO PARA OS HOSPITAIS? A EXPLOSÃO DE AÇÕES POR INSALUBRIDADE E SEUS IMPACTOS PARA A GOVERNANÇA HOSPITALAR. O QUE ESTÁ EM JOGO PARA OS HOSPITAIS? - Icon

As ações trabalhistas por adicional de insalubridade em 2024 lideraram o ranking dos pedidos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, superando inclusive temas historicamente dominantes como verbas rescisórias e FGTS.
 
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram mais de 621 mil ações ajuizadas, um aumento de 95% em relação a 2023. Este fenômeno, embora impulsionado por fatores como a pandemia de Covid-19, aponta para um desafio estrutural nas instituições de saúde: a ausência de governança integrada na gestão de riscos trabalhistas.
 
Dentro deste cenário nacional, importante destacar o crescimento também do número de hospitais e clínicas médicas nas demandas trabalhistas, visto que são organizações empresariais complexas, reguladas e fiscalizadas por múltiplas instâncias, enfrentando desafios cada vez maiores para acompanhar as exigências legais e manter o controle das atividades desempenhadas por seus colaboradores, médicos e prestadores de serviço.
 
Essa combinação entre ambiente regulatório rígido e dinâmicas de trabalho de alto risco expõe as instituições de saúde a uma crescente vulnerabilidade jurídica. Portanto, quando não há uma estratégia jurídica robusta voltada à mitigação desses riscos — especialmente os decorrentes de condições insalubres de trabalho — a vulnerabilidade se transforma em um risco concreto de ordem societária, trabalhista e reputacional.
 
O aumento de ações judiciais, aliado à dificuldade de rastrear e documentar a efetiva prevenção e controle de agentes insalubres, pode gerar efeitos em cadeia: desde o comprometimento da imagem institucional até a fragilidade em processos de auditoria, credenciamento ou fiscalização. Por isso dizemos se tratar de uma vulnerabilidade que transcende a esfera jurídica e alcança os alicerces da governança hospitalar.
 
No âmbito societário é importante lembrar que os administradores das dos hospitais e clínicas, conforme legislação vigente, respondem civil e pessoalmente, juntamente com a sociedade, por omissões na gestão de riscos previsíveis – dentre eles os relacionados à saúde ocupacional comentada acima. O acúmulo de ações trabalhistas pode ser interpretado como falha de diligência que afeta diretamente o caixa da sociedade, bem como a sua imagem junto a investidores, parceiros e órgãos públicos.
 
Ainda que tais ações trabalhistas de insalubridade não tenham sido protocoladas na Justiça do Trabalho, a simples existência desse passivo trabalhista oculto, ou não mensurado pela gestão da sociedade, pode reduzir significativamente o valuation de um hospital em operações societárias de fusões, aquisições ou parcerias— cada vez mais comuns no setor hospitalar — ou exigir cláusulas de indenização ou retenção de recursos por parte do comprador interessado.
 
Esse mesmo passivo trabalhista, não adequadamente mapeado e controlado, representa um obstáculo silencioso também à formalização de contratos com o poder público. As parcerias público-privadas, editais e convênios podem ser prejudicadas diante do risco de jurídico percebido, especialmente quando a sociedade não comprova que possui uma governança trabalhista sólida, ativa na solução dos problemas identificados e que são inerentes à atividade desempenhada.
 
Afinal, diante da possibilidade de uma parceria, importante demonstrar que apesar dos passivos mapeados o hospital conta com controles internos eficazes de gestão destes passivos, políticas de compliance e, ainda, toma suas decisões baseado em relatórios acerca da exposição de riscos jurídicos e operacionais.
 
Dentre algumas medidas para tornar o hospital uma instituição comprometida com boas práticas e com a sustentabilidade da sua operação, demonstrando uma postura estratégica e ações que reduzam esse risco diante do cenário acima comentado, podemos citar:
 
▪ realização de auditorias e laudos atualizados, com a revisão dos laudos de insalubridade, confirmação de entrega e uso de EPIs, atualização de programas como o PCMSO e PGR, todos são documentos essenciais para a defesa em ações judiciais;
▪ capacitação e integração jurídica, com treinamento em CIPA, RH e lideranças médicas sobre os impactos jurídicos da exposição a agentes insalubres;
▪ compliance trabalhista;
▪ atuação coordenada entre os setores jurídico, contábil e financeiro que permita o provisionamento adequado para evitar surpresas que afetem o desempenho econômico do hospital.
 
Dito isto, importante considerar que o crescimento das ações por insalubridade deve ser lido como um alerta — não de que os hospitais estejam necessariamente errando, mas de que a governança precisa evoluir; melhores contratos comercias e societários precisam ser feitos; o cuidado com a responsabilidade de gestores e administradores necessita ser mapeada; enfim, estratégias devem ser adotadas já que as condições de trabalho possuem essa natureza intrinsecamente sensível do ponto de vista jurídico.
 
As sociedades médicas que adotam uma gestão proativa, técnica e preventiva sairão à frente não apenas juridicamente, mas também em termos de atratividade de investimento, sustentabilidade econômica e reputação institucional.
 
Quando realizamos assessoria jurídica especializada em instituições de saúde, visando a segurança societária, acompanhamos de perto esses desdobramentos e nossa recomendação para ação é sempre: estruturar juridicamente a governança se desejar permanecer competitivo e seguro em um setor cada vez mais regulado.

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