RISCOS TRIBUTÁRIOS NA SAÚDE: EVITE A CONFIGURAÇÃO DE DOAÇÃO NA COMPRA DE QUOTAS OU NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Muitos profissionais da área da saúde que possuem participação em clínicas, hospitais ou sociedades empresárias desconhecem os riscos relacionados à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em determinadas operações. Entre essas situações destacam-se a compra e venda de quotas realizadas por valores abaixo do mercado e, ainda, a distribuição desproporcional de lucros quando o Fisco interpreta pela existência de uma doação disfarçada.
A falta de planejamento tributário adequado pode resultar em custos inesperados e riscos fiscais expressivos, afetando diretamente a gestão patrimonial dos profissionais da saúde e das instituições médicas.
O que é o ITCD e em quais hipóteses sua incidência pode ocorrer?
O ITCD é um imposto estadual previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, seja por sucessão hereditária (causa mortis) ou por doação.
Em regra, o imposto deve ser recolhido sempre que houver a transferência de um bem ou direito sem contraprestação financeira correspondente. No entanto, há situações em que o Fisco pode presumir a existência de uma doação mascarada em operações onerosas, exigindo a cobrança do tributo. No contexto médico, destacam-se duas hipóteses recorrentes:
Compra e Venda de Quotas por Valor Abaixo do Mercado:
Ao vender participações societárias, seja para um familiar, outro sócio ou um investidor, é fundamental que a transação ocorra por um valor condizente com o de mercado. Quando a venda é realizada por um preço substancialmente inferior ao valor real das quotas, há um risco elevado de que a Receita Estadual interprete a operação como uma doação disfarçada, principalmente em transações entre parentes próximos, como pais e filhos. Tal interpretação pode resultar em autuação e na exigência do pagamento do ITCD.
Portanto, os profissionais da saúde que estão adquirindo participação societária, de uma clínica ou hospital, devem ter cuidado e considerar alguns aspectos fundamentais:
- Avaliação Tributária: Ainda que a transferência onerosa de quotas não esteja, em tese, sujeita ao ITCD, uma estratégia inadequada pode gerar a incidência indevida do imposto.
- Impacto Financeiro: Caso o Fisco interprete a transação como doação, o ITCD será calculado sobre o valor de mercado das quotas, podendo representar um custo significativo ao adquirente.
Distribuição Desproporcional de Lucros:
A legislação brasileira permite que os sócios estabeleçam critérios próprios para distribuição de lucros, desde que haja previsão expressa no Contrato Social. No entanto, quando a distribuição de lucros ocorre de forma desproporcional e sem justificativa econômica plausível, especialmente em empresas familiares, o Fisco pode enquadrar os valores excedentes como doação indireta, sujeita à incidência do ITCD. Para evitar este risco, é essencial que todas as distribuições de lucro sejam adequadamente documentadas e justificadas.
Diante desse cenário, tanto a venda de quotas por valores abaixo do mercado quanto a distribuição desproporcional de lucros representam práticas que, embora comuns, podem expor médicos e instituições de saúde a interpretações fiscais desfavoráveis. Em ambos os casos, a ausência de planejamento e de justificativas econômicas robustas pode resultar na recaracterização das operações como doações — e, consequentemente, na incidência do ITCD com impactos patrimoniais relevantes.
Apresentados os riscos fiscais envolvidos na compra e venda de quotas e na distribuição desproporcional de lucros, é fundamental que médicos, clínicas e hospitais busquem orientação jurídica especializada. O suporte de profissionais qualificados permite a adoção de estratégias seguras para mitigar riscos tributários, garantir a conformidade legal e evitar onerações indevidas.