28/04/25 por Mariana Teles em Artigos

RISCOS TRIBUTÁRIOS NA SAÚDE: EVITE A CONFIGURAÇÃO DE DOAÇÃO NA COMPRA DE QUOTAS OU NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

RISCOS TRIBUTÁRIOS NA SAÚDE: EVITE A CONFIGURAÇÃO DE DOAÇÃO NA COMPRA DE QUOTAS OU NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS RISCOS TRIBUTÁRIOS NA SAÚDE: EVITE A CONFIGURAÇÃO DE DOAÇÃO NA COMPRA DE QUOTAS OU NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Icon

Muitos profissionais da área da saúde que possuem participação em clínicas, hospitais ou sociedades empresárias desconhecem os riscos relacionados à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em determinadas operações. Entre essas situações destacam-se a compra e venda de quotas realizadas por valores abaixo do mercado e, ainda, a distribuição desproporcional de lucros quando o Fisco interpreta pela existência de uma doação disfarçada.
A falta de planejamento tributário adequado pode resultar em custos inesperados e riscos fiscais expressivos, afetando diretamente a gestão patrimonial dos profissionais da saúde e das instituições médicas.
 
O que é o ITCD e em quais hipóteses sua incidência pode ocorrer?
 
O ITCD é um imposto estadual previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, seja por sucessão hereditária (causa mortis) ou por doação.
Em regra, o imposto deve ser recolhido sempre que houver a transferência de um bem ou direito sem contraprestação financeira correspondente. No entanto, há situações em que o Fisco pode presumir a existência de uma doação mascarada em operações onerosas, exigindo a cobrança do tributo. No contexto médico, destacam-se duas hipóteses recorrentes:
 
Compra e Venda de Quotas por Valor Abaixo do Mercado:
 
  Ao vender participações societárias, seja para um familiar, outro sócio ou um investidor, é fundamental que a transação ocorra por um valor condizente com o de mercado. Quando a venda é realizada por um preço substancialmente inferior ao valor real das quotas, há um risco elevado de que a Receita Estadual interprete a operação como uma doação disfarçada, principalmente em transações entre parentes próximos, como pais e filhos. Tal interpretação pode resultar em autuação e na exigência do pagamento do ITCD.
Portanto, os profissionais da saúde que estão adquirindo participação societária, de uma clínica ou hospital, devem ter cuidado e considerar alguns aspectos fundamentais:
 
- Avaliação Tributária: Ainda que a transferência onerosa de quotas não esteja, em tese, sujeita ao ITCD, uma estratégia inadequada pode gerar a incidência indevida do imposto.
- Impacto Financeiro: Caso o Fisco interprete a transação como doação, o ITCD será calculado sobre o valor de mercado das quotas, podendo representar um custo significativo ao adquirente.
 
Distribuição Desproporcional de Lucros:
 
  A legislação brasileira permite que os sócios estabeleçam critérios próprios para distribuição de lucros, desde que haja previsão expressa no Contrato Social. No entanto, quando a distribuição de lucros ocorre de forma desproporcional e sem justificativa econômica plausível, especialmente em empresas familiares, o Fisco pode enquadrar os valores excedentes como doação indireta, sujeita à incidência do ITCD. Para evitar este risco, é essencial que todas as distribuições de lucro sejam adequadamente documentadas e justificadas.
 
Diante desse cenário, tanto a venda de quotas por valores abaixo do mercado quanto a distribuição desproporcional de lucros representam práticas que, embora comuns, podem expor médicos e instituições de saúde a interpretações fiscais desfavoráveis. Em ambos os casos, a ausência de planejamento e de justificativas econômicas robustas pode resultar na recaracterização das operações como doações — e, consequentemente, na incidência do ITCD com impactos patrimoniais relevantes.
 
Apresentados os riscos fiscais envolvidos na compra e venda de quotas e na distribuição desproporcional de lucros, é fundamental que médicos, clínicas e hospitais busquem orientação jurídica especializada. O suporte de profissionais qualificados permite a adoção de estratégias seguras para mitigar riscos tributários, garantir a conformidade legal e evitar onerações indevidas.

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