28/04/21 por Ana Romero em Direito do consumidor

Meu cartão foi clonado, serei ressarcido?

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A pandemia fez com que as compras pela internet aumentassem muito, e várias pessoas que antes não utilizavam a internet para esse fim, passaram a realizar compras online. 

Alguns passaram pelo desgosto de terem seus cartões de crédito clonados, por não saberem a forma correta de realizar compras online com segurança. Alguns acabaram levando um susto ao identificarem uma imensa fatura e várias compras desconhecidas realizadas por terceiros sem sua autorização. Caso isso aconteça com você, saberia como agir e a quem recorrer? 

Com este artigo vamos esclarecer as suas dúvidas. Ao final de contas, o que fazer quando o meu cartão for clonado?

Primeiramente, ao descobrir a clonagem, você deve manter a calma e agir o mais rápido possível, ligando na operadora de seu cartão de crédito, comunicando a eles o ocorrido e solicitando o cancelamento de seu cartão. Caso você já tenha efetuado o pagamento da fatura, solicite a devolução do valor não reconhecido. 

Anote o protocolo de atendimento, o dia, horário, pois caso seja necessário, será um meio de prova, da tentativa de solução do problema de forma administrativa. É interessante também fazer um registro de boletim de ocorrência, especificando todas as compras que você desconhece.

Para te tranquilizar, saiba que o Código de Defesa do Consumidor está ao seu lado, ou seja, é favorável ao Consumidor e responsabiliza tanto a administradora do cartão, como a instituição a ressarcirem os valores utilizados indevidamente em casos de clonagem. 

Respondendo à pergunta inicial. Sim, você será ressarcido!

Não será necessário que você apresente provas acerca da não realização das compras que desconhece, porque o Código de Defesa do Consumidor preleciona que, quem deverá comprovar a veracidade e titularidade das compras é a administradora do cartão e a instituição financeira, ou seja existe a inversão do ônus da Prova.
Existe também o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor em relação a administradora e da instituição Financeira, ou seja, é inegável a desvantagem que existe entre o consumidor e a instituição e a administradora.

E se a administradora ou a instituição financeira se negarem a ressarcir?

Se mesmo após de você tomar todas as providências que mencionei e, não obter êxito não se desespere, pois, o banco deverá restituir o consumidor, já que a clonagem é uma falha na prestação de serviços realizados pela operadora de cartão. Houve uma falha que gerou prejuízos ao consumidor. Ressaltando que o banco tem responsabilidade com os nossos dados e informações, devendo zelar e adotar medidas de segurança que evitem o ocorrido!

E se após a tentativa de solução, eu ainda não tiver êxito na devolução?

Se após a tentativa de solução por telefone, você não lograr êxito, o procedimento correto é abrir uma reclamação junto ao Banco Central para a devida solução. Neste caso, anote o protocolo, e colha o máximo de informações que consegui para que caso necessite ajuizar uma ação no judiciário, estará munido de provas que lhe auxiliarão na demonstração de tentativas diversas fora do judiciário.

Caso todas as tentativas administrativas sejam frustradas, não haverá outra alternativa a você, a não ser acionar a justiça pleiteando o ressarcimento do valor utilizado indevidamente, além de poder pleitear uma indenização por danos morais.

Mas o que significa que um cartão foi clonado?

Significa que os seus dados foram furtados e que alguém de má-fé passa a utilizar o cartão para fazer diversas compras em seu nome.

É importante esclarecer que o furto dos seus dados, podem acontecer de diversas, vou mencionar algumas:

  • Comprar em lojas virtuais – algumas não se preocupam em proteger os seus dados, por isso evite comprar em lojas que não são de sua confiança;
  • Clicar em link falsos criados exclusivamente com a finalidade de coletar seus dados: recebemos muitos links maliciosos, evite abrir sem verificar a veracidade e são não souber como verificar, não abra!;
  • Cadastro de cartões em aplicativos: caso algum hacker acesso ao seu celular, seus dados podem ser acessados;
  • Divulgação de dados do cartão: evite compartilhar, por WhatsApp, redes sociais, etc.;
  • Cair em mãos de terceiros
  • Compras com a tarja magnética em viagens internacionais: a tarja facilita a clonagem.

O que posso fazer para me proteger?

  • Para evitar que este tipo de coisa aconteça, tome algumas medidas simples de segurança, como: 
  • Não aceitar ajuda de estranhos em caixas eletrônicos
  • Não deixar seu cartão em qualquer lugar, mantenha-o em local seguro
  • Tomar cuidado ao digitar sua senha e dados na internet.

Não tenha medo de fazer as suas comprar pela internet. Lembre-se que inovações como essa foram criadas para nos auxiliar, ajudando inclusive no controle de isolamento social, já que deixamos de comparecer as lojas para comprarmos pelo site, basta que tome os devidos cuidados.

Siga as instruções mencionadas.

Se administrativamente não resolver, procure um advogado de confiança para que ele tome as devidas providências junto ao Poder Judiciário.

Ainda restaram dúvidas? Temos uma equipe especializada em Direito do Consumidor. Nossa equipe está à sua disposição.
 

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