11/07/23 por Jéssica Lira em Artigos , Direito tributário

Entenda o porquê de uma boa gestão tributária

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“Tributo” e “imposto” são termos que transportam uma carga consideravelmente delicada no Brasil. Isso porque, de um lado, as obrigações tributárias do país são conhecidas por listarem entre as mais onerosas do mundo e, de outro, muitas empresas se debatem com a complexa legislação fiscal brasileira. 

Isso quer dizer que, se você possui, dirige ou gerência um empreendimento no Brasil, estará cotidianamente em contato com obrigações fiscais e tributárias que têm o poder, na pior das hipóteses, de arruinar a existência de seu negócio. Dessa maneira, ter conhecimento do que é uma gestão tributária e dos processos nela envolvidos é um passo importante para manter sua empresa “respirando” face à instabilidade governamental e tributária que nos encontramos.  

A Gestão tributária, como é sabido, é o conjunto de processos que extrapolam o simples pagamento de impostos que um negócio tem a obrigação. É saber analisar se comporta um serviço de gerenciamento, planejamento, análise, controle e o acompanhamento de todas as obrigações tributárias de qualquer empreendimento, para maior efetividade empresarial. 

Negócios pressupõem lucros, e, consequentemente, lucros pressupõem crescimento, ao menos no mundo ideal. Daí porque o mercado estuda, a todo instante, formas de reduzir custos indesejados e aumentar investimentos, porque é esse o princípio dos negócios promissores. Contudo, antes de trilhar esse caminho alinhado a uma gestão tributária robusta, é essencial conhecer outros pontos dessa operação se faz necessário. 

No âmbito fiscal, existe na Gestão Tributária o que se denomina por regime tributário. O regime tributário nada mais é do que o conjunto de leis e normas que norteiam como cada empresa pagará os tributos que lhe são devidos. No Brasil, há três tipos: o regime de Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real.  

A priori, discernir sobre que tipo de regime tributário melhor reveste o “perfil” da empresa é fundamental. Eis um resumo explicativo de cada regime: 

  • O Simples Nacional 

Inserido no universo das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), traz maiores facilidades ao pagamento de seus tributos. As empresas enquadradas nesse regime, possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e os cálculos das alíquotas nesses casos são baseados nas atividades exercidas pelas empresas. Alguns benefícios desse regime são a ausência de obrigatoriedade de contratações de menor aprendiz e o critério de desempate em licitações. 

  • O Lucro Presumido  

Aplicável principalmente para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, neste regime o governo presume que um percentual do faturamento é destinado ao lucro e, a partir desse valor, aplicam-se alíquotas do imposto. Nesse sentido a base de cálculo de seus tributos são variáveis entre 1,6% e 32% do faturamento, conforme a atividade que a empresa exerce. 

  • O Lucro Real 

Pode ser adotado por empresas com qualquer faturamento, mas é obrigatório para aquelas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, cujas atividades sejam de bancos, financiamento, investimento, títulos, seguros, corretoras de títulos, entre outras. 

Sabido disso, a depender do regime adotado por elas, é possível prosseguir com a análise de quais tributos incidem sobre estas empresas. O conjunto é amplo, e aqui estão listados os tributos que incidem, sobretudo, sobre as Pequenas e Médias Empresas (as PME’s): 

  • O IRPJ, ou Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, baseia-se no ano do exercício e está fundado na cobrança referente a renda auferida pela empresa.  

  • O CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), por sua vez, é um tributo que se refere ao faturamento líquido da empresa.  

  • O PIS e o Pasep, muito conhecido pela classe trabalhadora, se referem a impostos ligados ao Programa de Integração Social e à formação do Patrimônio do Servidor Público, como as próprias siglas sugerem. 

O PIS é um tributo destinado à Seguridade Social com uma variação de desconto entre PME’s e empresas que optaram pelo Lucro Real. 

  • A Cofins, que é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo fundado no financiamento da Seguridade Social que engloba assistência social, saúde e previdência social. A cobrança ocorre de forma mensal e está ligada a receita bruta de vendas.  

  • A CPP ou Contribuição Previdenciária Patronal, é a contribuição do empregador direcionada ao INSS. Caso a empresa opte ao Simples Nacional o valor é pago em boleto único, baseado na atividade prestada, e com a alíquota já embutida a esse pagamento. E quando a empresa, em sua gestão tributária, opte por outro regime tributário, o cálculo da alíquota baseia-se na folha de pagamento. 

  • Por fim, o Imposto sobre Produtos Industrializados (o IPI), que está ligado às empresas com base no índice em relação aos produtos industrializados, que sempre variará conforme a legislação e a Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados. 

Mister salientar que as PME’s também estão sujeitas a um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, incidente sobre as receitas a partir de produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, cujo fato gerador encontra-se na comercialização dentro e fora do país, como os bens importados. Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta pelos estados, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. 

Assim sendo, entender o conteúdo dessas tributações e como elas se aplicam, dá a garantia de que uma gestão tributária seja realmente efetuada. Por tal motivo que procurar uma consultoria especializada em Gestão Tributária é importante, uma vez que traz maior segurança e posicionamento de gestão, garantindo uma boa saúde financeira ao negócio, reduzindo custos e evitando sua instabilidades em momentos eventuais de crise.

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